TJAC - 0722739-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0722739-79.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Residencial Calafate I - Devedora: Iris Ferreira Limas dos Santos, Edilson Tibulcino dos Santos - Recebo a inicial e sua emenda.
Promova-se a retificação do cadastro de partes, tendo em vista a petição de p. 71. 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. 1.1 - Expeça-se o mandado de citação na forma do artigo 829 do CPC, prevendo que decorrido o prazo de pagamento, o Oficial de Justiça deverá penhorar os bens que encontrar, conforme ordem da penhora, promover à avaliação, intimação e nomeação do devedor como depositário. 1.2 - Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2 - Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 2.1 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de 30 % (trinta por cento) do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; 2.2 - Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC). 3 - Frustrada a citação pessoal ou a não localização de bens pelo Oficial de Justiça, promova-se o arresto on-line, nos termos do art. 854 do CPC.
O arresto on-line consistirá na pesquisa e bloqueio de dinheiro e aplicações pelo SISBAJUD e de restrição de circulação e transferência de veículos e motocicletas pelo RENAJUD. 3.1 - Obtendo-se êxito no arresto on-line, a Secretaria da Unidade deverá efetuar pesquisa de endereço do devedor nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL, conforme requisito essencial e prévio para a citação por edital, nos termos da REsp 1971968 / DF, Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2023. 3.2 O valor bloqueado deverá ser objeto de depósito judicial para que seja remunerado enquanto tramitam os atos de citação e manifestações. 3.3 - Efetuada à juntada da pesquisa, por meio de ato ordinatório, intime-se o exequente para se manifestar, devendo indicando o endereço para a citação pessoal ou requer a citação por edital.
Prazo de 5 dias. 3.4 - Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito no bloqueio de ativos via SISBAJUD, promova-se a sua intimação por carta AR, para que se manifeste no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, § 3º do CPC. 3.5 Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito na localização de veículo via RENAJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias. 4 - Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; 5 - Frustrada a localização de bens pelo Oficial de Justiça, SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o credor quanto a pesquisa de bens pelo INFOJUD e SNIPER.
Prazo de 5 dias. 5.1 Havendo pedido de pesquisa pelo INFOJUD, a Secretaria deverá promover a pesquisa de bens e promover a classificação como peças sigilosas, devendo intimar o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 6 Intime-se. -
30/04/2025 08:38
Expedida/Certificada
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22/04/2025 14:27
deferimento
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22/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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17/04/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0722739-79.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Residencial Calafate I - Devedora: Iris Ferreira Limas dos Santos, Edilson Tibulcino dos Santos - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais de fl.85. -
03/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
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22/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria
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20/03/2025 11:42
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 11:41
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0722739-79.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Residencial Calafate I - Devedora: Iris Ferreira Limas dos Santos, Edilson Tibulcino dos Santos - Considerando a manifestação de página 70, remeta-se os autos para contadoria judicial para emissão de guia referente a custa remanescente.
Feita a liberação da guia, intime-se o credor para efetuar o recolhimento das custas iniciais a partir da data de intimação, o que não se confunde com o vencimento, sob pena de indeferimento da inicial no prazo de 15 dias.
Após comprovado o efetivo recolhimento das custas remanescentes, façam-se os autos conclusos para análise da petição inicial e sua emenda de pp. 71/75.
Intimem-se. -
18/03/2025 13:28
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:34
Expedida/Certificada
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12/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:07
Expedida/Certificada
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27/02/2025 14:27
Outras Decisões
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27/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0722739-79.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Residencial Calafate I - Devedora: Iris Ferreira Limas dos Santos, Edilson Tibulcino dos Santos - 1 - Emende a inicial no prazo de 15 dias, pois o recolhimento das custas não corresponde ao valor da causa, sendo indispensável o correto recolhimento sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Intimem. -
16/12/2024 15:52
Expedida/Certificada
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13/12/2024 19:42
Outras Decisões
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13/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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