TJAC - 0712915-67.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC) - Processo 0712915-67.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Sara Lima NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Serviço Social da Industria - Sesi - Departamento Regional do AcreB0 - Tendo em vista o não-aceita da indicação, bem como a inexistência de outros peritos cadastrados junto ao CPTEC, oficie-se ao CRO solicitando a lista de profissionais atuantes nesta Comarca e com a especialização em cirurgia odontológica, visando a atuação como perito no presente processo.
Com a resposta, proceda o Gabinete com o sorteio sucessivo, intimando o profissional para dizer se aceita o encargo, até resposta positiva, procedendo-se com os demais trâmites já determinados na Decisão de fls. 137.
Cumpra-se. -
02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:19
Mero expediente
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30/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC) - Processo 0712915-67.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Sara Lima NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Serviço Social da Industria - Sesi - Departamento Regional do AcreB0 - Intime-se o Requerido para que, em 05 dias, se manifeste sobre a indicação do perito formulado pela autora.
Em havendo impugnação, retornem os autos conclusos para Decisão.
Caso haja concordância, intime-se o expert por e-mail, que deverá ser apresentado pela autora, com a senha do processo para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que deverá observar a tabela oficial da Resolução nº 227/2018, do Tribunal Pleno Administrativo.
Cientificar o(a) perito(a) de que terá o prazo de 30(trinta) dias após a perícia para juntar aos autos o laudo pericial.
Sobrevindo o laudo, intimar as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:50
Mero expediente
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03/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC) - Processo 0712915-67.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Sara Lima NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Serviço Social da Industria - Sesi - Departamento Regional do AcreB0 - Tendo em vista a negativa dos únicos profissionais cadastrados no sistema CPTEC, intime-se a parte autora para informar se ainda pretende a realização da prova pericial ou indicar odontologista hábil a realizar a referida prova no prazo de 5 (cinco) dias Fica a parte desde já advertida de que o silêncio ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido será interpretado como desinteresse na produção da prova técnica, acarretando o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), com a consideração da prova pericial como desnecessária ao deslinde processual.
Intime-se. -
23/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:18
Outras Decisões
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17/05/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Andresson da Silva Bomfim (OAB 3364/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) Processo 0712915-67.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sara Lima Nascimento - Requerido: Serviço Social da Industria - Sesi - Departamento Regional do Acre - Considerando a Resolução TPADM n.º 227/2018, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais através de recursos alocados no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre, determino que: 1. o Gabinete desta unidade indique, nos termos do provimento de regência deste Tribunal de Justiça, odontologista cadastrado para exercer o encargo de perito, o qual deverá exercer o encargo independente de compromisso, em obediência à Resolução TPADM/TJAC nº. 227/2018. 2.
Após, intimar o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência de que a perícia será custeada, nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o requerente da prova (autora) dela é beneficiário, observando-se o disposto no § 4º do art. 95 do CPC, pelo que os honorários serão pagos ao final do processo, observando a tabela prevista no Anexo único da Portaria nº 2987/2023 da Presidência do nosso Tribunal. 3.
Decorrendo o prazo supra sem manifestação do perito, deverá a Secretaria promover novo sorteio. 4.
Havendo concordância, deverão as partes apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo perito e o assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Decorrido o prazo supra, intimar o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo conclusivo da perícia.
Intimar. -
13/12/2024 13:07
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:16
Perito
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30/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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01/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 07:15
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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11/12/2023 13:44
Expedida/Certificada
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07/12/2023 11:55
Outras Decisões
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04/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:43
Decisão de Saneamento e Organização
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10/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 22:49
Ato ordinatório
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23/03/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 13:28
Infrutífera
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03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 11:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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02/03/2023 10:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:38
Expedição de Carta.
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17/01/2023 16:27
Ato ordinatório
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16/01/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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23/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:39
Outras Decisões
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25/10/2022 08:08
Conclusos para decisão
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24/10/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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