TJAC - 0700992-44.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 16:26
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0700992-44.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda - Requerido: Atacadão da Carne Ltda - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 07:09
Execução frustrada
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18/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0700992-44.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda - Requerido: Atacadão da Carne Ltda - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de impossibilidade de protocolo do Sisbajud de fl. 155. -
03/02/2025 12:46
Expedida/Certificada
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01/02/2025 10:45
Ato ordinatório
-
01/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0700992-44.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda - Requerido: Atacadão da Carne Ltda - Ante a inércia da parte credora, cumpra-se a decisão de fls. 127/129, procedendo a pesquisa de ativos através do sistema SISBAJUD, observando o valor da divida disposto na fl. 122.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 16:39
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:17
Mero expediente
-
14/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 06:54
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
16/10/2024 13:49
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 15:05
Outras Decisões
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09/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:50
Ato ordinatório
-
24/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:26
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2023 11:45
Expedida/Certificada
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01/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:56
Evoluída a classe de 7 para 156
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30/11/2023 12:47
Outras Decisões
-
29/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:35
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:45
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
24/07/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
24/07/2023 10:42
Ato ordinatório
-
20/07/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:06
Ato ordinatório
-
29/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:46
Expedida/certificada
-
29/05/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
27/05/2023 10:43
Outras Decisões
-
25/05/2023 21:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 21:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2023.
-
02/03/2023 08:59
Juntada de Carta
-
16/02/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:53
Expedição de Edital.
-
20/12/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 23:17
Outras Decisões
-
15/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2022 11:06
Expedida/Certificada
-
05/12/2022 07:35
Ato ordinatório
-
05/12/2022 07:31
Juntada de Carta
-
04/11/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 13:37
Outras Decisões
-
11/10/2022 09:39
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 08:30:00, 1ª Vara Cível.
-
10/10/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:16
Infrutífera
-
11/08/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2022 11:21
Expedida/Certificada
-
09/08/2022 14:59
Ato ordinatório
-
09/08/2022 07:28
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 10:34
Expedida/Certificada
-
02/08/2022 14:06
Infrutífera
-
02/08/2022 13:18
Ato ordinatório
-
02/08/2022 13:16
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
20/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 10:53
Expedida/Certificada
-
19/07/2022 08:47
Ato ordinatório
-
19/07/2022 08:46
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2022 11:43
Expedida/Certificada
-
06/07/2022 10:35
Ato ordinatório
-
06/07/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 09:26
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 08:26
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
18/05/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2022 11:46
Expedida/Certificada
-
09/05/2022 11:47
Ato ordinatório
-
09/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 12:29
Infrutífera
-
25/02/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 07:57
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 09:16
Ato ordinatório
-
11/02/2022 09:12
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/02/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
04/02/2022 20:12
Outras Decisões
-
01/02/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 06:53
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2022 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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