TJAC - 0708083-54.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:35
Expedição de Ofício.
-
03/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0708083-54.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raimunda Barroso do Nascimento - Trata-se de Recurso de Apelação.
Considerando as informações dispostas pela Defensora Pública que assiste a parte autora, de que não houve intimação pessoal da Defensora, mas apenas da parte assistida, exerço o juízo de retratação positivo, reformando a sentença proferida (fls. 121/129) para que se dê continuidade ao presente feito.
Defiro o pedido de expedição de ofício à Vara de Execução Penal para informação de endereço atualizado do réu André Moura do Nascimento, CPF: *89.***.*95-00.
Vindo aos autos a resposta ao Ofício, intime-se a parte autora para promoção do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:50
deferimento
-
14/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Apelação
-
26/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0708083-54.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raimunda Barroso do Nascimento - Requerido: Francisco Edson Oliveira dos Santos, André Moura do Nascimento - Diante da insurgência da Defensora Pública quanto ao erro de prazo para ciência da sentença de fls. 121/129, salientando que não foi dado prazo algum para manifestação, conforme se vê às fls. 130.
E, ainda, a fim de evitar nulidade processual, determino a renovação da intimação via portal da referida sentença, devendo ser observado o prazo em dobro para Defensoria Pública, no caso 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
24/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:58
Outras Decisões
-
05/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:47
Processo Reativado
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0708083-54.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raimunda Barroso do Nascimento - Requerido: Francisco Edson Oliveira dos Santos, André Moura do Nascimento - [...] Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem recolhimento de custas, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado, em razão de se tratar de sentença sem resolução de mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 16:20
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:30
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:41
Ato ordinatório
-
31/10/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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03/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:30
Mero expediente
-
23/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
06/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:47
Ato ordinatório
-
05/08/2024 14:54
Ato ordinatório
-
05/08/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
14/07/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
01/07/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:22
Outras Decisões
-
25/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:51
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:49
Outras Decisões
-
02/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:15
Ato ordinatório
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02/08/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:36
Infrutífera
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13/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
23/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 15:43
Classe retificada de 1707 para 7
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21/06/2023 20:03
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 11:13
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
20/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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