TJAC - 0702968-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:53
Expedição de alvará de levantamento
-
02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:51
Processo Reativado
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16/04/2025 05:13
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 05:06
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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04/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Silva Santiago (OAB 6343/AC) Processo 0702968-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Mayam Vinícius da Silva - Requerido: Cleto Ciro Abner Renato Lopez - Sentença fls. 72/73: ...Isso posto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o reclamado Cleto Ciro Abner Renato Lopez a pagar ao reclamante Mayam Vinicius da Silva a quantia de R$11.723,00 (onze mil setecentos e vinte e três reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente a partir do evento danoso (16/02/2024), e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito (art. 487, I do CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
P.R.I -
28/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
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26/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:25
Emenda à Inicial
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17/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Silva Santiago (OAB 6343/AC) Processo 0702968-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Mayam Vinícius da Silva - Requerido: Cleto Ciro Abner Renato Lopez - Decisão fls. 66: Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte RECLAMADA foi intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, via carta postal, cujo AR retornou negativo por mudança de endereço.
Reputo eficaz a intimação de p. 53, pois é obrigação da parte comunicar ao juízo as mudanças de endereço (art. 19 da lei nº 9.099/95).
Assim, dou a parte RECLAMADA por intimada da audiência ocorrida no dia 29/08/2024, às 09:30horas e decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 9.099/95.
Façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
14/03/2025 06:25
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:17
Outras Decisões
-
04/02/2025 06:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Silva Santiago (OAB 6343/AC) Processo 0702968-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Mayam Vinícius da Silva - Requerido: Cleto Ciro Abner Renato Lopez - Com fundamento no princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte reclamante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da competência dos Juizados Especiais Cíveis para processar e julgar o presente feito, tendo em vista a informação nos próprios autos que o reclamado reside atualmente em outro país. -
18/12/2024 07:09
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 06:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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13/12/2024 05:38
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:28
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:28
Mero expediente
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04/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 11:45
Expedida/Certificada
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26/09/2024 12:22
Ato ordinatório
-
30/08/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:40
Infrutífera
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27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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18/07/2024 11:15
Expedida/Certificada
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17/07/2024 12:30
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:06
deferimento
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04/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/07/2024 11:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 11:30
Infrutífera
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22/05/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
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20/05/2024 16:28
Expedição de Carta.
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16/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/05/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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