TJAC - 0701594-58.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701594-58.2024.8.01.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Luzmarina Penas Morais SouzaB0 - Autos n.º 0701594-58.2024.8.01.0003 ClasseInventário InventarianteLuzmarina Penas Morais Souza InventariadoMarijanio Ribeiro de Souza EDITAL DE CITAÇÃO (Réus Incertos - Prazo: 5 dias) DESTINATÁRIOHerdeiros incertos do de cujus MARIJANIO RIBEIRO DE SOUZA, falecido no dia 16/08/2024.
FINALIDADEPelo presente edital, ficam citados os herdeiros incertos acima, que se acham em lugar incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
ADVERTÊNCIANão sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Avenida Rui Lino S/N, Próximo à Polícia Militar, Avenida Rui Lino, Raimundo Chaar - CEP 69932-000, Fone: (68) 3212-8738, Brasiléia-AC - E-mail: [email protected].
Brasileia-AC, 04 de junho de 2025.
MÁRCIO SALES MOREIRADiretor de SecretariaJose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 10:45
Expedida/Certificada
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13/08/2025 10:01
Expedição de Edital.
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30/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701594-58.2024.8.01.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Luzmarina Penas Morais SouzaB0 - Autos n.º 0701594-58.2024.8.01.0003 ClasseInventário InventarianteLuzmarina Penas Morais Souza InventariadoMarijanio Ribeiro de Souza EDITAL DE CITAÇÃO (Réus Incertos - Prazo: 5 dias) DESTINATÁRIOHerdeiros incertos do de cujus MARIJANIO RIBEIRO DE SOUZA, falecido no dia 16/08/2024.
FINALIDADEPelo presente edital, ficam citados os herdeiros incertos acima, que se acham em lugar incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
ADVERTÊNCIANão sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Avenida Rui Lino S/N, Próximo à Polícia Militar, Avenida Rui Lino, Raimundo Chaar - CEP 69932-000, Fone: (68) 3212-8738, Brasiléia-AC - E-mail: [email protected].
Brasileia-AC, 04 de junho de 2025.
MÁRCIO SALES MOREIRADiretor de SecretariaJose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 11:33
Expedida/Certificada
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22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição inicial
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02/07/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 04:46
Juntada de Petição de petição inicial
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05/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0701594-58.2024.8.01.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Luzmarina Penas Morais SouzaB0 - Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço de Luis Filipe Rodrigues de Souza. -
04/06/2025 14:03
Expedida/Certificada
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04/06/2025 10:23
Ato ordinatório
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04/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:57
Ato ordinatório
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28/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701594-58.2024.8.01.0003 - Inventário - Invte: Luzmarina Penas Morais Souza - Dá a parte por intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, conforme determinado no 4º parágrafo da decisão de p. 19. -
28/04/2025 10:16
Expedida/Certificada
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11/04/2025 08:09
Ato ordinatório
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27/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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24/01/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0701594-58.2024.8.01.0003 - Inventário - Invte: Luzmarina Penas Morais Souza - DECISÃO Recebo a inicial.
No que diz respeito ao pedido de assistência judiciária, a parte demandante evidenciou a insuficiência de seus recursos, satisfazendo, desse modo, os requisitos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Destarte, havendo, no caso em apreço, a presunção de veracidade da alegação do requerente e inexistindo nos autos, até o presente momento, elementos que evidenciem o contrário, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte requerente.
Nomeio como inventariante Luzmarina Penas Morais Souza, já qualificada nos autos, para que assuma o encargo de bem e fielmente promover o inventário e partilha dos bens deixado pelo falecido.
Intime-se a inventariante acima nomeado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 617, do CPC), ficando ela ciente de que, após a assinatura, deverá apresentar, em 20 (vinte) dias, suas primeiras declarações (artigo 620, do CPC), pessoalmente ou por advogado com poderes especiais para semelhante fim (artigo 618, inciso III, do CPC).
A desobediência às determinações acima, implicará em remoção do inventariante, nos termos do artigo 622, do CPC.
Prestadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros, a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, o Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou ausente.
A citação deverá observar o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 626, do CPC.
Concluída as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem a respeito das primeiras declarações, conforme disposto no artigo 627, do CPC.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 25 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
18/12/2024 07:36
Expedida/Certificada
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18/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:26
Outras Decisões
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22/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:10
Ato ordinatório
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19/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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