TJAC - 0700313-78.2017.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 00:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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29/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0700313-78.2017.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Alencar do Nascimento - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Sentença Trata-se de cumprimento de sentença promovida por José Alencar do Nascimento em desfavor da Autarquia previdenciária a fim de obter os proventos concedidos por ocasião do Acórdão de pp. 117/119.
No curso do processo, foi comunicada aos autos a morte do autor, conforme certidão de p. 237, oportunidade em que determinou-se a habilitação dos herdeiros do de cujus.
Apesar de regularmente intimados para procederem à habilitação no prazo estabelecido (p. 250), os sucessores do autor permaneceram inertes, conforme certidão de decurso de prazo juntada às pp.. 251 É o relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No presente caso, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação dos herdeiros, verifica-se a ausência de legitimidade ativa superveniente, o que impede a continuidade válida da relação processual.
O art. 485, IV, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quandoverificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A inércia dos herdeiros do autor, mesmo após sua regular intimação, caracteriza tal ausência dos pressupostos processuais.
Assim, diante da ausência de habilitação dos herdeiros do autor falecido e da impossibilidade de regular prosseguimento do feito, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o espólio do autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, observando-se, contudo, a eventual concessão de gratuidade da justiça, conforme registro nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Tarauacá-(AC), 12 de dezembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
18/12/2024 08:03
Expedida/Certificada
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18/12/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:03
Expedida/Certificada
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15/05/2024 18:01
Mero expediente
-
05/04/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
11/01/2024 08:09
Expedida/Certificada
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10/01/2024 12:03
Ato ordinatório
-
10/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 10:19
Ato ordinatório
-
28/07/2023 12:42
Mero expediente
-
10/07/2023 12:52
Expedida/Certificada
-
16/05/2023 18:30
Acolhimento
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02/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:35
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
11/09/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:36
Expedida/Certificada
-
31/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:11
Ato ordinatório
-
31/08/2022 10:10
Ato ordinatório
-
29/08/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 07:16
Evoluída a classe de 7 para 156
-
17/08/2022 07:15
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
17/08/2022 07:15
Processo Reativado
-
17/08/2022 07:14
Juntada de Acórdão
-
18/03/2019 09:19
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/10/2018 11:13
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
24/10/2018 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 13:56
Publicado ato_publicado em 28/09/2018.
-
26/09/2018 06:58
Expedida/Certificada
-
21/09/2018 11:20
Ato ordinatório
-
08/08/2018 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 23:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 05:12
Recebidos os autos
-
12/07/2018 05:12
Outras Decisões
-
23/04/2018 09:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2018 07:20
Publicado ato_publicado em 02/02/2018.
-
01/02/2018 08:42
Expedida/Certificada
-
01/02/2018 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 10:16
Ato ordinatório
-
30/01/2018 07:16
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 11:56
Publicado ato_publicado em 18/01/2018.
-
08/01/2018 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/01/2018 07:07
Expedida/Certificada
-
28/12/2017 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 12:59
Recebidos os autos
-
23/11/2017 12:59
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2017 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 09:10
Conclusos para julgamento
-
20/11/2017 11:34
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2017 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 11:17
Publicado ato_publicado em 26/09/2017.
-
20/09/2017 14:26
Expedida/Certificada
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20/09/2017 13:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2017 11:13
Ato ordinatório
-
20/09/2017 11:12
Expedição de Mandado.
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20/09/2017 11:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2017 10:51
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2017 14:15:00, Vara Cível.
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29/08/2017 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2017 15:43
Recebidos os autos
-
24/08/2017 15:43
Outras Decisões
-
22/08/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 07:42
Publicado ato_publicado em 20/06/2017.
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15/06/2017 10:41
Expedida/Certificada
-
14/06/2017 08:09
Ato ordinatório
-
07/06/2017 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 08:18
Mero expediente
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05/06/2017 22:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 13:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2017 15:58
Mero expediente
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03/05/2017 08:15
Conclusos para despacho
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28/04/2017 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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