TJAC - 0700429-30.2016.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 5812/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - RÉU: B1M Feitosa de Souza MeB0 - B1Maria Feitosa de SouzaB0 - Despacho Considerando a possibilidade de composição entre as partes, defiro o pleito formulado pelo executado à p. 268.
Designe-se audiência de conciliação.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 09 de julho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
10/07/2025 08:57
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 17:46
Mero expediente
-
09/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 5812/AC) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - RÉU: B1M Feitosa de Souza MeB0 - B1Maria Feitosa de SouzaB0 - Despacho Considerando a manifestação de p. 251, na qual a parte informa unicamente a recusa da proposta apresentada, acompanhada de planilha de cálculos atualizada, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 30 de maio de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
02/06/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 14:15
Mero expediente
-
28/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 20:53
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:20
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 5812/AC), Augusto César dos Santos Freitas (OAB 11207/AL) Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Ré: Maria Feitosa de Souza, M Feitosa de Souza Me - Decisão Ciência da arrematação do bem em leilão (pp. 205/207).
Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação.
Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.
Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação.
Realizado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição.
No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência.
Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura.
No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 17 de março de 2025.
Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito -
31/03/2025 06:58
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 14:46
Outras Decisões
-
14/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
29/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 5812/AC) Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Despacho O edital de leilão foi elaborado nos termos do artigo 886 do CPC.
Homologo o edital de leilão, a ser realizado nas datas e condições ali consignadas.
Publique-se o edital, nos termos do art. 887 do CPC.
No mais, as partes deverão ser intimadas da alienação judicial na forma do art. 889 do CPC.
Intime-se o leiloeiro para dar andamento ao leilão. Às providências.
Sena Madureira-AC, 17 de dezembro de 2024.
Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito -
18/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:57
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 08:42
Ato ordinatório
-
17/12/2024 17:37
Mero expediente
-
13/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
13/07/2024 09:18
Outras Decisões
-
16/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 11:06
Mero expediente
-
05/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:07
Mero expediente
-
28/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:52
Expedida/Certificada
-
02/06/2023 09:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:36
Mero expediente
-
28/04/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:23
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:23
Mero expediente
-
28/05/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:51
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:51
Mero expediente
-
08/06/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 12:52
Publicado ato_publicado em 22/05/2020.
-
21/05/2020 13:29
Expedida/Certificada
-
13/05/2020 13:39
Recebidos os autos
-
13/05/2020 13:39
Mero expediente
-
25/03/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 08:42
Mero expediente
-
19/08/2019 17:04
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:03
Outras Decisões
-
02/05/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 12:53
Publicado ato_publicado em 25/04/2019.
-
02/04/2019 13:27
Expedida/Certificada
-
02/04/2019 13:25
Ato ordinatório
-
02/04/2019 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 20:50
Recebidos os autos
-
17/10/2018 20:50
Mero expediente
-
21/12/2017 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 08:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 08:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2017.
-
21/08/2017 09:11
Expedida/Certificada
-
30/06/2017 14:51
Recebidos os autos
-
26/05/2017 22:00
Mero expediente
-
25/05/2017 08:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 11:20
Recebidos os autos
-
23/03/2017 11:20
Mero expediente
-
27/01/2017 12:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2017 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2017 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2017 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/01/2017 11:34
Expedida/Certificada
-
05/01/2017 11:01
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2017 12:00:00, Vara Cível.
-
10/10/2016 15:32
Outras Decisões
-
03/10/2016 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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