TJAC - 0707796-78.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
28/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilene da Silva Ad-Víncula (OAB 4169/AC) Processo 0707796-78.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José Fred Pinto Galvao - Devedor: Adevanio Farias de Lima - Indefiro o pedido executório efetuado (p. 89), pois já há sentença extintiva (p. 50), bem como, os autos remontam o ano de 2023.
Assim, deve a parte credora ajuizar nova ação executória a fim de promover a satisfação do crédito em autos próprios.
Intime-se e, posteriormente, arquive-se. -
21/02/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:30
Outras Decisões
-
12/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:47
Processo Reativado
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:10
Inexistência de bens penhoráveis
-
28/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilene da Silva Ad-Víncula (OAB 4169/AC) Processo 0707796-78.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José Fred Pinto Galvao - Tendo em vista que a tentativa de constrição de valores restou negativa (p. 40-45), intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
17/12/2024 12:51
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:04
Mero expediente
-
13/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:53
Expedida/Certificada
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25/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:51
Outras Decisões
-
09/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 06:15
Expedida/Certificada
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16/09/2024 10:49
Mero expediente
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13/09/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 23:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
-
09/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:08
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
09/02/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:35
Outras Decisões
-
30/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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