TJAC - 0723180-60.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janquiel dos Santos (OAB 38091SC) Processo 0723180-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kayton Pedro Garcia Silva de Araújo - Réu: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (cebraspe), Estado do Acre - Diante disso, para que produza efeitos jurídicos, na forma do artigo 200, parágrafo único do CPC/2015, homologo o pedido de desistência formulado nestes autos, ao passo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com substrato normativo no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Condeno o autor ao recolhimento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos na página 98.
Sem honorários, porquanto ainda não angularizada a relação jurídica processual.
Arquivem-se independentemente do trânsito em julgado. -
31/01/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 11:16
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janquiel dos Santos (OAB 38091SC) Processo 0723180-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kayton Pedro Garcia Silva de Araújo - Réu: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (cebraspe), Estado do Acre - Diga o autor, em 72 horas, quanto à alegação de perda do objeto apresentada pelo Estado do Acre nas páginas 109/110 (item 2.3). -
27/01/2025 11:02
Expedida/Certificada
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23/01/2025 14:02
Mero expediente
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22/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
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13/01/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:28
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 12:08
Emenda a inicial
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08/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janquiel dos Santos (OAB 38091SC) Processo 0723180-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kayton Pedro Garcia Silva de Araújo - Réu: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (cebraspe) - 1.
Ante a ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de página 30, bem como considerando o contracheque de página 34, defiro, em favor da parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na prefacial. 2.
Faculto à parte autora o prazo de quinze dias para que emende a inicial, ocasião em que deverá indicar corretamente o ente público que deverá compor a lide na condição de corréu, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Acre não possui personalidade jurídica própria e, portanto, não dispõe de capacidade processual para ser parte. 3.
Deverá o autor, em igual prazo, adequar o valor atribuído à causa ao proveito econômico pretendido, correspondente ao valor da remuneração mensal do cargo pleiteado multiplicado pelo período de doze meses. 4.
Assinalo que o descumprimento dos itens 2 e 3 deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda. -
18/12/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 10:52
Emenda à Inicial
-
13/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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