TJAC - 0712748-84.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE), ADV: CLÁUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 129/PE), ADV: ANA KARINA PEDROSA DE CARVALHO (OAB 35280/PE), ADV: FERNANDO MENDES DE FREITAS FILHO (OAB 17232/PE) - Processo 0712748-84.2021.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços - IMPETRANTE: B1Associação Comercial Industrial de Serviço e Agricola do AcreB0 - IMPETRADO: B1Secretário de Finanças do Município de Rio BrancoB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - discordância, o que se mostra inviável por essa via aclaratória.
Isso posto, ausente o vício alegado, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
15/07/2025 23:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 08:05
Juntada de Petição de petição inicial
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29/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio D'anzicourt Pinto (OAB 3391/AC), Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB 11338/PE), Cláudio de Azevedo Monteiro (OAB 129/PE), Ana Karina Pedrosa de Carvalho (OAB 35280/PE), Fernando Mendes de Freitas Filho (OAB 17232/PE) Processo 0712748-84.2021.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agricola do Acre - Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por Associação Comercial, Industrial e de Serviços e Agricultura do Acre.
A Sentença denegou a ordem ao mandado de segurança às pp. 355/360.
A impetrante opôs embargos de declaração às pp. 364/389, vindo, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC.
Desta forma, determino a intimação do Representante Judicial da Fazenda Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrarrazões aos embargos de declaração.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:57
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 14:58
Mero expediente
-
22/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
30/07/2024 15:22
Expedida/Certificada
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29/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:24
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 14:02
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
01/09/2023 12:04
Expedida/Certificada
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21/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:28
Outras Decisões
-
21/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:18
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 07:37
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 09:33
Expedida/Certificada
-
25/08/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:29
Mero expediente
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17/05/2022 12:21
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição inicial
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04/05/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:11
Mero expediente
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18/04/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 15:43
Conclusos para decisão
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30/03/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:05
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 15:37
Realizado cálculo de custas
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21/03/2022 15:56
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 15:56
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 13:47
Ato ordinatório
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16/03/2022 07:39
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2022 16:07
Expedida/Certificada
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19/01/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 11:15
Mero expediente
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09/12/2021 14:31
Conclusos para decisão
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08/12/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 19:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 08:58
Mero expediente
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18/11/2021 10:19
Conclusos para decisão
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12/11/2021 07:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2021 07:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/11/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 15:50
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
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13/10/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 13:07
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 08:56
Declarada incompetência
-
01/10/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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