TJAC - 0700725-14.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOELMA BARRETO DE ARAÚJO AIRES (OAB 4799/AC), ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700725-14.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Espólio de Jose Vilemar de AguiarB0 e outros - Para ciência da sentença de fls. 208/211.
Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade para extinguir a presente execução de título extrajudicial, na forma do art. 487, inc.
I, NCPC.
Em razão da sucumbência, arcará o exequente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que se fixa em 10% do valor atribuído à causa, nos termos dos parágrafos 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 8 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
18/08/2025 12:37
Expedida/Certificada
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11/08/2025 08:26
Acolhida a exceção de pré-executividade
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07/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 07:52
Juntada de Mandado
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14/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700725-14.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700725-14.2023.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco do Brasil S/A.
Devedor Espólio de Jose Vilemar de Aguiar e outros Despacho Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade de págs. 166/175.
Após, retornem os autos conclusos.
Senador Guiomard- AC, 09 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
10/07/2025 10:07
Expedida/Certificada
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09/07/2025 15:42
Mero expediente
-
09/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:15
deferimento
-
30/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG) - Processo 0700725-14.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700725-14.2023.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco do Brasil S/A.
Devedor Espólio de Jose Vilemar de Aguiar e outros Despacho Defiro o pedido de fls. 154/155 e, por conseguinte, determino:a) A citação do executado JOSÉ HENRIQUE LOPES DE AGUIAR, através dos telefones (68) 99229-8096 (esposa Viviane) e (68) 99205-5812. b) A citação da executada ELIZANGELA MARIA DE AGUIAR, no seguinte endereço: Rua Laurindo Barbosa Lima, n.º 59, Portal da Amazonia, Rio Branco - AC, CEP 69915802. c) Caso não se obtenha êxito na citação do executados supramencionados, indefiro, por hora, a citação por edital e, desde já, determino a consulta aos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e SNIPER objetivando localizar o endereço do executados. d) Localizado novo endereço, diverso do existente nos autos, proceda-se nova tentativa de citação.
Intime-se.
Senador Guiomard- AC, 16 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
18/06/2025 09:35
Expedida/Certificada
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17/06/2025 05:55
deferimento
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16/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700725-14.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se acerca do resultado da diligência de fls. 123/134 (não foi efetuada a citação em virtude da ausência de recolhimento de custas e da taxa de diligência no juízo deprecado) e 151 (não foi realizada a citação por não ter sido localizada a parte). -
04/06/2025 09:31
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 09:15
Ato ordinatório
-
25/05/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:36
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
27/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700725-14.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Antonia Lopes de Aguiar, Elizangela Maria de Aguiar, Francisco Gleison Lopes de Aguiar, Maryane Lopes de Aguia, Espólio de Jose Vilemar de Aguiar, José Henrique Lopes de Aguiar - Autos n.º 0700725-14.2023.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor Banco do Brasil S/A.
Devedor Espólio de Jose Vilemar de Aguiar e outros Despacho Verifico que os executados Elizangela Maria de Aguiar (pág. 123/134) e José Henrique Lopes de Aguiar (pág. 122) não foram regularmente citados.
A ser assim, intimem-se os referidos executados, nos termos do despacho de págs. 97/98.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
20/03/2025 15:03
Expedida/Certificada
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12/02/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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07/02/2025 20:16
Mero expediente
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0700725-14.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: José Henrique Lopes de Aguiar, Antonia Lopes de Aguiar, Espólio de Jose Vilemar de Aguiar, Elizangela Maria de Aguiar, Maryane Lopes de Aguia, Francisco Gleison Lopes de Aguiar - Autos n.º 0700725-14.2023.8.01.0009 Despacho Intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, para no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 122, bem como da carta precatória devolvida, sem cumprimento, de págs. 123/134.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
17/01/2025 16:21
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 18:43
Mero expediente
-
26/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:57
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0700725-14.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Espólio de Jose Vilemar de Aguiar - Fica intimada a parte credora (por intermédio de seu advogado) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência de páginas 122-134. -
04/11/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 08:22
Ato ordinatório
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Carta
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30/08/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 09:24
Juntada de Mandado
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23/08/2024 10:51
Juntada de Carta
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19/08/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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15/08/2024 09:30
Expedida/Certificada
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14/08/2024 10:20
Ato ordinatório
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14/08/2024 10:14
Ato ordinatório
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14/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:06
Mero expediente
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30/04/2024 11:05
Ato ordinatório
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19/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
09/02/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 11:46
Ato ordinatório
-
20/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:24
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:35
Mero expediente
-
19/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:30
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 13:57
Emenda à Inicial
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20/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/07/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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