TJAC - 0713640-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT), EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC) Processo 0713640-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Ennyvelson Moraes de Souza, Dilson Alves Ribeiro Filho, LEILO MARCA - LEILÕES RURAIS LTDA - ME - Na petição de fls. 162/163, a parte credora vem aos autos informa que houve cessão de credito do débito discutido nestes autos a parte devedora DILSON ALVES RIBEIRO FILHO, desta forma, cabe ao cessionário pleitear sua inclusão nos autos, apresentando contrato de cessão de crédito, ante a necessidade de regularização da representação processual.
Mantenham-se os autos suspensos conforme determinado no despacho de fls. 157.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:34
Mero expediente
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO), EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC) Processo 0713640-85.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Ennyvelson Moraes de Souza, Dilson Alves Ribeiro Filho, LEILO MARCA - LEILÕES RURAIS LTDA - ME - Considerando a cópia da decisão proferida nos autos de nº 0716875-60.2024.8.01.0001 - embargos a execução - acerca da concessão do efeito suspensivo, cumpra-se o disposto no tocante a suspensão destes autos até 16/01/2024.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 16:30
Expedida/Certificada
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17/12/2024 13:45
Mero expediente
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17/12/2024 13:14
Apensado ao processo
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17/12/2024 13:10
Juntada de Decisão
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12/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:35
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
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07/10/2024 12:34
Indeferimento
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04/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 06:44
Expedida/Certificada
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12/09/2024 16:43
deferimento
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09/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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13/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:57
Outras Decisões
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12/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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