TJAC - 0703334-91.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO SOCORRO THOMAZ CHAAR (OAB 868/AC), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 0703334-91.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Eliandra Lima da CostaB0 - REQUERIDO: B1GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDAB0 - Trata-se de processo em que foi deferida a produção de prova pericial, tendo sido nomeado o perito ALISSON LUIZ BECKER, devidamente cadastrado junto a este Tribunal.
Conforme se verifica dos autos, houve o regular depósito dos honorários periciais no valor de R$ 4.998,30 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), conforme comprovante de fls. 363.
Os autos encontram-se em fase de produção de prova técnica, sendo necessária a intimação do perito para apresentação do laudo pericial. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, e considerando o depósito dos honorários periciais comprovado nos autos: DOU CIÊNCIA ao perito ALISSON LUIZ BECKER do depósito dos honorários periciais no valor de R$ 4.998,30 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) , conforme comprovante de fls. 363; DETERMINO que o referido perito seja INTIMADO para apresentar o LAUDO PERICIAL no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão; CHAMO A ATENÇÃO do perito para as disposições dos arts. 466, caput e § 2º, e 474, do Código de Processo Civil, especialmente quanto à obrigação de: Cumprir o ofício no prazo estabelecido Apresentar laudo fundamentado Indicar os métodos utilizados Responder aos quesitos formulados pelas partes Formular conclusões claras e precisas CONSIGNO que o descumprimento injustificado do prazo poderá acarretar: Aplicação de multa Substituição do perito Inabilitação para funcionar em outras perícias Responsabilização pelos prejuízos causados às partes Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo formular quesitos suplementares para esclarecimentos que se fizerem necessários; DETERMINO ao Cartório que proceda à liberação de 50% dos honorários depositados em favor da empresa que o perito faz parte, e envie o comprovante com identificação com o número do processo para o número de WhatsApp (44) 991079898: Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda.
Conta Corrente: 15.201-3 Agência: 1026 Banco: 133 CNPJ: 33.***.***/0001-72 AUTORIZO o levantamento dos honorários pelo(a) perito(a) mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovação da entrega do laudo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 14:12
Outras Decisões
-
26/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Thomaz Chaar (OAB 868/AC), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0703334-91.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliandra Lima da Costa - Requerido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - 1) Trata-se de proposta de honorários periciais (pp.317/320 e pp. 338/339), apresentada por Alisson Luiz Becker e Marcelo Jorge Torres, requerendo o arbitramento do valor de R$10.996,26, para a realização do laudo de avaliação determinado, Devidamente intimadas, somente a parte ré se manifestou, apresentando impugnação ao valor dos honorários periciais às pp. 327/329 e pp.351/354, afirmando que o valor é superior ao praticado em processos semelhantes.
Nos termos da Resolução juntada pelo perito às pp. 321/323, os honorários a serem pagos aos peritos judiciais devem observar o valor da hora estabelecida em R$ 499,83, ao passo que o perito afirmou serem necessárias 22 horas para a realização da perícia.
Contudo, analisando os autos, tenho que a proposta de honorários periciais não está compatível com o trabalho a ser realizado pelo Sr.
Perito, precipuamente por se considerar desnecessária a dedicação de 22 horas do profissional para realização da análise e do laudo pericial.
Considerando as peculiaridades do caso em apreço, em que a autora aponta que o veículo tem apresentado problemas mecânicos, tenho que 10 horas de trabalho são suficientes à realização da tarefa.
Nesse cenário, e pautando-se no valor de R$499,83 a hora, decido fixar os honorários periciais em R$4.998,30.
Ressalto que a decisão de pp. 252/254 impôs ao réu o ônus do pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, determino que seja providenciada a intimação do mesmo para depositar judicialmente o valor dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Cumpram-se as demais determinações da decisão de p.314 Intimem-se. -
09/04/2025 10:16
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 09:32
Outras Decisões
-
25/02/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Thomaz Chaar (OAB 868/AC), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0703334-91.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliandra Lima da Costa - Requerido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - 1) Concedo ao réu, visto que solicitou a prova, o prazo de cinco dias para se manifestar sobre a nova proposta de honorários de pp. 338/339, formulada pelo perito nomeado. 2) Caso o réu concorde com os termos propostos, deverá ser novamente intimado, para demonstrar o depósito judicial do valor dos honorários também no prazo de cinco dias e, em seguida, a Cepre deverá cumprir os demais comandos da decisão de pp. 252/254. 3) Caso o réu se insurja novamente em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
17/12/2024 17:55
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 07:26
Juntada de Acórdão
-
13/12/2024 07:26
Juntada de Acórdão
-
11/12/2024 18:57
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
21/10/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 20:26
Outras Decisões
-
19/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
25/07/2024 08:00
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 13:38
Ato ordinatório
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2024 05:05
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 15:55
Outras Decisões
-
27/06/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:04
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:19
Infrutífera
-
01/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:24
Mero expediente
-
08/11/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 10:30:00, 2ª Vara Cível.
-
29/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:02
Expedida/certificada
-
15/09/2023 12:06
Expedida/Certificada
-
15/09/2023 10:01
Ato ordinatório
-
28/06/2023 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2023 08:35
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 18:21
Decisão de Saneamento e Organização
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24/04/2023 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:19
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 06:12
Expedida/certificada
-
28/03/2023 08:31
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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