TJAC - 0027148-96.2011.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC) - Processo 0027148-96.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Araújo e Santos LtdaB0 - AVALISTA: B1Francisco Antonio Passos de AraújoB0 - 1 - Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita desde o ano de 2011, sem que a dívida tenha sido satisfeita.
Em análise detida dos autos, verifiquei que já foram realizadas 4 (quatro) tentativas de realização de leilão judicial: 1ª leilão em 2018 (pp. 261/264), 2ª leilão em 2023 (p. 375), 3ª leilão em 2024 (p. 472) e, por fim o 4ª leilão em 2025 (p. 518).
Todos foram negativos.
Embora a execução se dê no interesse do credor e o Código de processo civil não determine quantas vezes o leilão poderá ser realizado, o processo deve sempre ser pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, deve-se levar em conta a falta de alteração fática nos autos e que demonstra que a realização do 5ª leilão também não trará resultados positivos e apenas alongará um processo que já tramita por mais de 1 (uma) década.
Esse também tem sido o posicionamento dos Tribunais pátrios, veja: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS IMÓVEIS .
DOIS LEILÕES REALIZADOS.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL.
REITERAÇÃO DE NOVO LEILÃO.
MEDIDA ONEROSA .
CURTO PERÍODO DE TEMPO.
REDUÇÃO DO LANCE MÍNIMO PARA 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.
INEFICÁCIA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. 1 .
Nos termos do artigo 881, caput, do Código de Processo Civil, a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. 2.
No ordenamento jurídico não há limitação legal para designação de hastas públicas do mesmo bem penhorado, ante a ocorrência de leilões negativos.
Contudo, a reiteração da medida depende de motivação do credor e da observância do princípio da razoabilidade, não podendo esse ônus ser transferido exclusivamente ao Poder Judiciário . 3.
Observado que já foram realizados dois leilões, na tentativa de garantir a efetividade da expropriação dos bens, e que desde a data do último leilão negativo, o credor não comprovou qualquer tentativa de localização de outros bens passíveis de penhora, além do curto período de tempo, não se revela razoável a realização de nova hasta pública pelo Poder Judiciário. 4.
Considerando o valor da dívida e o valor dos bens, além de os imóveis estarem gravados com garantias de outros 5 (cinco) débitos do credor, a redução do lance mínimo para 50% (cinquenta por cento) não se mostraria eficaz para a satisfação do crédito exequendo . 4.1.
Embora a execução se faça no interesse do credor, há que se levar em consideração que a realização de leilão é ato processual dispendioso, razão pela qual não parece razoável a insistência na prática de ato inócuo, o qual tem a aptidão de onerar inutilmente o erário. 5 .
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07396178520228070000 1682739, Relator.: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 22/03/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO DE LEILÃO.
IMPOSSIBILDIADE NO CASO CONCRETO . 1- Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de realização de novo leilão de imóvel penhorado, cujo primeiro praceamento restou frustrado. 2- Não subsiste no ordenamento jurídico processualista o impedimento de reiterações de leilões de bens para satisfação da dívida perseguida pelo credor.
Todavia, é vedado ao juiz deferir diligências inócuos para o deslinde da pretensão. 3 .
No caso concreto, diante do exíguo prazo da primeira tentativa de leilão para o requerimento de reiteração de leilão, não se denota alteração fática-jurídica para conduzir a premissa que o novo leilão será exitoso, o que impõe o indeferimento do pedido. 4- Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07288250920218070000 DF 0728825-09.2021 .8.07.0000, Relator.: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 02/02/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 07/03/2022.
Pág .: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro a realização de novo leilão judicial, conforme requerido pelo credor à p. 524. 3 - Intime-se o credora para indicar se pretende adjudicar os bens ou, em caso de não interesse na adjudicação dos bens, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:32
Outras Decisões
-
30/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC) - Processo 0027148-96.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Araújo e Santos LtdaB0 - AVALISTA: B1Francisco Antonio Passos de AraújoB0 - 1 - Considerando o resultado negativo do leilão à p. 518, manifeste-se o credor quanto à adjudicação do bem ou no que entender de direito.
Prazo de 5 dias. -
27/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:31
Mero expediente
-
29/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB 2517/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0027148-96.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Araújo e Santos Ltda - Intime-se as partes acerca das datas para a realização do leilão.
Cumpra-se. -
18/12/2024 16:44
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 10:56
Mero expediente
-
12/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:30
Ato ordinatório
-
17/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
15/10/2024 14:40
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 09:54
Mero expediente
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2024 05:38
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 10:42
Mero expediente
-
17/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:42
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 10:42
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 10:28
Ato ordinatório
-
26/06/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 08:50
Mero expediente
-
10/05/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 10:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/12/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2023 13:50
Expedida/Certificada
-
06/09/2023 10:50
Outras Decisões
-
30/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2023 15:25
Expedida/Certificada
-
23/02/2023 11:46
Ato ordinatório
-
23/02/2023 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2023.
-
20/02/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
14/12/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 08:48
Ato ordinatório
-
06/12/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:50
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2022 12:16
Expedida/Certificada
-
13/10/2022 10:12
Processo Reativado
-
09/10/2022 18:00
Outras Decisões
-
06/07/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 12:20
Execução frustrada
-
15/08/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 11:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
13/08/2019 07:28
Expedida/Certificada
-
09/08/2019 16:06
Outras Decisões
-
14/05/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 07:24
Publicado ato_publicado em 12/04/2019.
-
10/04/2019 07:22
Expedida/Certificada
-
09/04/2019 09:07
Mero expediente
-
17/01/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 15:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 07:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 16:08
Expedição de Edital.
-
10/09/2018 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 10:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2018.
-
17/08/2018 07:26
Expedida/Certificada
-
16/08/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 08:02
Publicado ato_publicado em 09/07/2018.
-
04/07/2018 07:39
Expedida/Certificada
-
30/06/2018 17:32
Outras Decisões
-
27/03/2018 09:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 09:03
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 08:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 10:37
Publicado ato_publicado em 21/02/2018.
-
19/02/2018 09:13
Expedida/Certificada
-
15/02/2018 09:16
Ato ordinatório
-
15/02/2018 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 07:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2018.
-
02/02/2018 07:20
Expedida/Certificada
-
01/02/2018 09:35
Ato ordinatório
-
01/02/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 08:43
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2018 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 07:23
Publicado ato_publicado em 24/10/2017.
-
20/10/2017 07:34
Expedida/Certificada
-
19/10/2017 11:36
Outras Decisões
-
07/07/2017 15:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 10:22
Processo Reativado
-
17/05/2017 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2016 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2016 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 08:09
Execução frustrada
-
17/11/2015 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2015 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2015 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2015 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 07:02
Publicado ato_publicado em 25/08/2015.
-
21/08/2015 07:30
Expedida/Certificada
-
20/08/2015 16:05
Outras Decisões
-
14/08/2014 10:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2014 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2014 08:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2014 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2014 09:08
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2014 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2014 10:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2014 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2014 10:25
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2014 10:15:00, 3ª Vara Cível.
-
03/06/2014 08:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2014.
-
30/05/2014 11:56
Expedida/Certificada
-
30/05/2014 10:43
Mero expediente
-
22/01/2014 10:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2014 09:38
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2013 07:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2013.
-
10/12/2013 09:34
Expedida/Certificada
-
09/12/2013 10:51
Mero expediente
-
04/12/2013 16:55
Conclusos para julgamento
-
04/12/2013 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2013 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2013 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2013 17:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2013 17:20
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2013 16:30:00, 3ª Vara Cível.
-
27/11/2013 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 13/07/2012.
-
11/07/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
10/07/2012 12:00
Ato ordinatório
-
28/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2012.
-
16/05/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
11/05/2012 12:00
Ato ordinatório
-
11/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 03/11/2011.
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31/10/2011 12:00
Expedida/Certificada
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27/10/2011 12:00
Outras Decisões
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27/10/2011 12:00
Recebidos os autos
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27/10/2011 12:00
Conclusos para decisão
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26/10/2011 12:00
Recebidos os autos
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26/10/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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