TJAC - 0718318-46.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP), ADV: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503/CE), ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP) - Processo 0718318-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Jeronino Carlos de OliveiraB0 - RÉU: B1Sodre Sl Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais LtdaB0 - B1Toxicologia Pardini Laboratórios S/AB0 - Diante do exposto e por tudo que consta aos autos: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa, e, via reflexa, declaro e julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. b) Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. b.1) A exigibilidade das verbas sucumbenciais, contudo, fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora Decisão de fls. 29/30. c) Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. c.1) Eventualmente, havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, com a consequente remessa dos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 00:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 04:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Fabiana Ferreira Ramos Carlevaro (OAB 196337/SP), Viviane Viana Sampaio (OAB 319108/SP), Thaianne Casseb da Silva (OAB 23503/CE) Processo 0718318-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeronino Carlos de Oliveira - Réu: Toxicologia Pardini Laboratórios S/A, Sodre Sl Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/04/2025 05:48
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 09:41
Ato ordinatório
-
12/03/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 11:38
Infrutífera
-
11/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaianne Casseb da Silva (OAB 23503/CE) Processo 0718318-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeronino Carlos de Oliveira - Réu: Toxicologia Pardini Laboratórios S/A, Sodre Sl Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda - 1) Recebo a petição inicial, sua emenda e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 11h30min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh).
O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
17/12/2024 17:55
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 10:59
deferimento
-
06/12/2024 14:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
03/12/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2024 20:01
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 09:35
Emenda à Inicial
-
15/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716007-82.2024.8.01.0001
Francisca Souza da Silva
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Deborah Raquel Silva para de Azevedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 06:02
Processo nº 0707719-48.2024.8.01.0001
Josimar Feliz Ferreira
Toyota do Brasil
Advogado: Gisele Vargas Marques Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2024 06:16
Processo nº 0705687-07.2023.8.01.0001
Luiz de Gonzaga Passos Ferreira
Glicerio Gomes de Oliveira
Advogado: Leo Gonzaga de Souza Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2023 07:12
Processo nº 0701743-94.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Antonia Raiane Neves de Paiva
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/02/2023 06:34
Processo nº 0707449-97.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Dienifan Pinheiro Lima
Advogado: Dienifan Pinheiro Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2019 09:27