TJAC - 0710626-40.2017.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) - Processo 0710626-40.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Alison Lima CorreiaB0 - AVALISTA: B1Antônio Nunes CorreiaB0 - DEVEDORA: B1Raimunda Lima CorreiaB0 - B1Janaira Lima CorreiaB0 - B1Janeisa Lima CorreiaB0 - Determino o dessobrestamento do feito.
Empós, defiro o pedido de p. 405 acerca da pesquisa infojud. -
27/06/2025 13:06
Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:00
Mero expediente
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25/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC) - Processo 0710626-40.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Alison Lima CorreiaB0 - AVALISTA: B1Antônio Nunes CorreiaB0 - DEVEDORA: B1Raimunda Lima CorreiaB0 - B1Janaira Lima CorreiaB0 - B1Janeisa Lima CorreiaB0 - Indefiro o pedido de p. 399, eis que o leilão já transcorreu de forma negativa, devendo o credor impulsionar o feito, no prazo de cinco dias. -
03/06/2025 06:26
Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Mero expediente
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27/05/2025 04:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ferreira Lima (OAB 2435/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0710626-40.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedora: Raimunda Lima Correia, Janaira Lima Correia, Janeisa Lima Correia, Antônio Nunes Correia, Alison Lima Correia - Suspendo o presente feito até a conclusão do leilão previsto para ter início no dia 24 de fevereiro de 2025.
Intimem-se. -
30/12/2024 12:31
Expedida/Certificada
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26/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 17:57
Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ferreira Lima (OAB 2435/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0710626-40.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedora: Janeisa Lima Correia, Raimunda Lima Correia, Janaira Lima Correia, Alison Lima Correia, Antônio Nunes Correia - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCEAC sob n.º 004/2010, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0710626-40.2017.8.01.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: SICOOB CREDISUL COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-60) EXECUTADO: ALISON LIMA CORREIA (CPF: *21.***.*18-87) E ANTONIO NUNES CORREIA (CPF: *51.***.*79-20) 3) DATAS: Leilão no dia 24 de fevereiro de 2025, com encerramento às 09:00 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o leilão. ***Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 614.855,91 (seiscentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), em 14 de novembro de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls.354/357.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 Flex, Ano/Modelo 2012/2013, placa NAG5027, cor branca, combustível álcool/gasolina, Chassi nº 9BFZF54P5D8408856, Renavam nº *04.***.*33-42.
Obs.: O veículo estava em absoluto abandono, com muita ferrugem.
O estado geral do veículo é péssimo, não sendo possível afirmar se outras peças importantes estariam em funcionamento, não possui bateria.
O bem será alienado como SUCATA. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 17 de janeiro de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): PATRÍCIA CUNHA BARBOSA, Avenida Ceara, nº 628, Cerâmica, Rio Branco/AC. 8) ÔNUS: Consta débitos no Detran no valor de R$ 5.994,92 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), consultado em 17 de dezembro de 2024; Alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A; Outros eventuais constantes no Detran/AC. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
RESTRIÇÃO PARA ARREMATAÇÃO DE SUCATAS:Conforme Artigo 2º, §3º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, no caso de arrematação de SUCATAS, somente poderão adquirir os veículos, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCEAC sob nº 004/2010. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido a Leiloeira Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link Fale Conosco ou diretamente pelo endereço [email protected]. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ALISON LIMA CORREIA (CPF: *21.***.*18-87) e seu cônjuge se casado for, e ANTÔNIO NUNES CORREIA (CPF: *51.***.*79-20) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 18 de dezembro de 2024. -
20/12/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:28
Expedida/Certificada
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19/12/2024 14:41
Expedição de Edital.
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18/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ferreira Lima (OAB 2435/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0710626-40.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedora: Janeisa Lima Correia, Raimunda Lima Correia, Janaira Lima Correia, Alison Lima Correia, Antônio Nunes Correia - Acato as datas indicadas pela Sra Leiloeira para realização do leilão.
Intimem-se. -
17/12/2024 17:54
Expedida/Certificada
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09/12/2024 09:09
Mero expediente
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05/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:40
Juntada de Ofício
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05/12/2024 13:40
Juntada de Ofício
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14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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03/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:25
deferimento
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22/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:22
Expedida/Certificada
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26/06/2024 11:37
Mero expediente
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26/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 13:52
Ato ordinatório
-
07/03/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:33
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 07:23
deferimento
-
17/07/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:12
Expedida/certificada
-
30/05/2023 09:14
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 14:40
Ato ordinatório
-
11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:23
Outras Decisões
-
29/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2023 10:04
Expedida/Certificada
-
29/01/2023 13:51
Ato ordinatório
-
29/01/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 14:48
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2022 06:26
Expedida/Certificada
-
02/08/2022 23:32
Ato ordinatório
-
02/08/2022 23:19
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 23:19
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2022 11:48
Expedida/Certificada
-
15/03/2022 11:05
Ato ordinatório
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2021 12:01
Expedida/Certificada
-
17/11/2021 17:58
Ato ordinatório
-
17/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 10:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/07/2021 10:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/07/2021 10:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/04/2021 07:35
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 07:35
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 07:35
Expedição de Carta.
-
05/01/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 15:54
Expedida/Certificada
-
16/12/2020 16:38
Outras Decisões
-
11/11/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 15:54
Expedida/Certificada
-
20/10/2020 11:49
Outras Decisões
-
14/09/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:53
Expedida/Certificada
-
23/07/2020 11:04
Ato ordinatório
-
23/07/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 22:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 22:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:18
Expedida/Certificada
-
26/03/2020 15:16
Outras Decisões
-
12/02/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:14
Expedida/Certificada
-
21/01/2020 11:46
Ato ordinatório
-
21/01/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 12:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 10:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2019.
-
05/08/2019 15:27
Expedida/Certificada
-
05/08/2019 09:43
Ato ordinatório
-
05/08/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2019 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 14:16
Publicado ato_publicado em 12/02/2019.
-
11/02/2019 15:16
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 12:05
Processo Reativado
-
07/02/2019 08:37
Outras Decisões
-
18/12/2018 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 08:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 08:25
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 08:52
Publicado ato_publicado em 20/08/2018.
-
17/08/2018 15:52
Expedida/Certificada
-
15/08/2018 09:48
Mero expediente
-
05/06/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 11:54
Execução frustrada
-
02/04/2018 09:44
Publicado ato_publicado em 02/04/2018.
-
28/03/2018 14:49
Expedida/Certificada
-
27/03/2018 15:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/12/2017 19:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 12:04
Publicado ato_publicado em 06/12/2017.
-
05/12/2017 15:08
Expedida/Certificada
-
05/12/2017 11:48
Outras Decisões
-
30/10/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2017 09:05
Publicado ato_publicado em 25/10/2017.
-
24/10/2017 14:23
Expedida/Certificada
-
23/10/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:33
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 14:33
Ato ordinatório
-
04/09/2017 07:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 08:54
Publicado ato_publicado em 30/08/2017.
-
29/08/2017 15:06
Expedida/Certificada
-
28/08/2017 11:32
Outras Decisões
-
18/08/2017 08:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 16:59
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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