TJAC - 0700447-79.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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11/06/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700447-79.2024.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá, a parte autora, por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fl.158, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando, no juízo deprecados as custas de distribuição e diligências, se necessárias. -
10/06/2025 14:16
Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:29
Ato ordinatório
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10/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:04
Expedição de Carta precatória.
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 04:16
Publicado ato_publicado em 25/05/2025.
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23/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700447-79.2024.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
22/05/2025 07:40
Expedida/Certificada
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21/05/2025 11:12
Ato ordinatório
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20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:06
Expedida/Certificada
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15/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:20
Expedida/Certificada
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05/05/2025 11:30
Ato ordinatório
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05/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 18:50
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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07/04/2025 18:26
Juntada de Ofício
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07/04/2025 18:26
Juntada de Ofício
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27/03/2025 17:16
Juntada de Ofício
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25/03/2025 19:41
Juntada de Ofício
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25/03/2025 19:37
Juntada de Ofício
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25/03/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 19:18
Juntada de Ofício
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24/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS) Processo 0700447-79.2024.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Réu: Vicente Costa de Souza - DESPACHO Ante o teor da petição de fls. 101/108, determino: 1.
Consultem-se nos sistemas à disposição do juízo SAJ, SEEU, INFOJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD os endereços cadastrados em nome da pessoa natural. 2.
Sem prejuízo, oficiem-se às operadoras CLARO, TIM e VIVO, assim como ao DEPASA e à ENERGISA requisitando informações sobre eventuais endereçosdo devedor em seus cadastros.
Prazo: dez dias. 3.
Após, lavre-se certidão circunstanciada, reunindo as informações de endereço da requerida localizados e, havendo novo endereço no qual não se tenha efetivado a comunicação processual, expeça-se a carta precatória ou mandado para citação dele. 4.
Citado o devedor pessoalmente, prossiga-se na forma da decisão inicial. 5.
Adotadas as diligências acima e não sendo efetivada a citação, determino que o executado seja citado por edital, com publicação no átrio do Fórum e na rede mundial de computadores, com prazo de vinte dias. 5.1.
Citado por edital e não apresentando defesa ou constituindo patrono, nomeio como curadora especial da requerida a Defensoria Pública.
Remetam-se, pois, os autos à instituição para apresentação da defesa. 5.2.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Adotadas tais providências, conclusos os autos. 7.
Com relação aos valores tornados indisponíveis, determino que sejam liberados, uma vez que são ínfimos. 8.
Cumpra-se. -
14/03/2025 12:14
Expedida/Certificada
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04/02/2025 12:57
Mero expediente
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03/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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02/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS) Processo 0700447-79.2024.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte por intimada para, ciência da decisão e para requerer o que de direito. -
27/01/2025 20:35
Expedida/Certificada
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23/01/2025 13:50
Ato ordinatório
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23/01/2025 13:46
Evoluída a classe de 7 para 12154
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15/01/2025 10:13
Indeferimento
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10/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 11:08
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
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30/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS) Processo 0700447-79.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco da Amazônia S/A - Réu: Vicente Costa de Souza - Intime-se a parte autora para esclarecer o endereço indicado às fls. 95, uma vez que inexiste nesta urbe rodovia denominada AC 4 K, 5, 7 R E, impossibilitando a expedição de mandado de citação.
Com o novo endereço, expeça-se a comunicação processual necessária à citação do requerido.
Cumpra-se. -
19/12/2024 08:27
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:39
Outras Decisões
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08/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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03/10/2024 20:22
Expedida/Certificada
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03/10/2024 20:09
Ato ordinatório
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01/10/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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20/08/2024 14:03
Expedida/Certificada
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20/08/2024 12:43
Ato ordinatório
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19/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 21:42
Expedida/Certificada
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12/08/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
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04/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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26/07/2024 14:06
Expedida/Certificada
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26/07/2024 14:01
Ato ordinatório
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16/07/2024 16:35
Mero expediente
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05/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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