TJAC - 0707411-96.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: ADRIANY GADELHA ROCHA (OAB 4477/AC) - Processo 0707411-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Títulos de Crédito - REQUERENTE: B1Adriany Gadelha RochaB0 - B1Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S/AB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Decisão Verifica-se nos autos a expedição da RPV nº 252/2025 (pp. 111-115), em 1º de julho de 2025.
O prazo para pagamento da RPV, conforme a legislação vigente, é de 60 dias a contar da efetiva intimação do ente público.Considerando que esse prazo ainda não transcorreu, determino a suspensão do processo até que o pagamento seja efetivado e o valor da RPV pago ao credor.
Decorrido o prazo, com a manifestação do credor, cumprir o item 5 e seguintes da Decisão de p. 37.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:38
Expedida/Certificada
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15/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:14
Expedida/Certificada
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14/07/2025 12:48
Por Expedição de RPV
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13/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:05
Ato ordinatório
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01/07/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANY GADELHA ROCHA (OAB 4477/AC) - Processo 0707411-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Títulos de Crédito - REQUERENTE: B1Adriany Gadelha RochaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Trata-se de requerimento de cessão de crédito formulado nos autos por Jucash Administração de Pagamentos e Recebimentos S.A (pp. 79/84), ao argumento de que adquiriu o crédito oriundo do título judicial objeto da presente demanda após tratativas com a credora Adriany Gadelha Rocha.
Contrato de cessão de créditos judiciais juntado as pp. 59/78.
Estando em ordem a documentação colacionada e a teor das disposições contidas no artigo 50 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, c/c o artigo 286 do Código Civil, homologo a cessão de crédito requerida às pp. 79/84.
Considerando que não houve impugnação ao pedido de execução de pp.1/7, cumpra-se conforme determinado a partir do item 4 da decisão de p. 37, que a RPV deverá expedida em favor do ora cessionário de crédito Jucash Administração de Pagamentos e Recebimentos S.A, conforme os dados informados à p. 82.
Intimar e cumprir. -
16/06/2025 14:40
Expedida/Certificada
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16/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:07
Outras Decisões
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07/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:44
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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25/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriany Gadelha Rocha (OAB 4477/AC) Processo 0707411-96.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Adriany Gadelha Rocha, Adriany Gadelha Rocha - Requerido: Estado do Acre - Recebo a presente ação de execução de título judicial contra a Fazenda Pública. 2.
Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira. 3.
Com a impugnação, intime-se a exequente para manifestação, em quinze dias. 4.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pela exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. 5.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do Sisbajud, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública. 6.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. 7.
Adotadas tais providências, conclusos os autos. 8.
Intime-se. -
19/12/2024 12:16
Expedida/Certificada
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19/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:30
Enviar para publicação
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18/12/2024 15:06
Outras Decisões
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04/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:53
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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