TJAC - 0706916-52.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0706916-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Letícia Ribeiro Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - DEVEDORA: B1Gigliany Cunha MeloB0 - Dá a parte Devedora por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da contra proposta de acordo apresentada fls. 71/72. -
25/06/2025 11:51
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 08:54
Ato ordinatório
-
19/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:17
Mero expediente
-
13/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) - Processo 0706916-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Letícia Ribeiro Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - DEVEDORA: B1Gigliany Cunha MeloB0 - Despacho fls. 65: Dê-se ciência à parte credora acerca da proposta de acordo formulada pela executada (p. 45-46), intimando-a para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
Havendo aceitação, deve a credora, sob o mesmo prazo, indicar seus dados bancários, para realização dos pagamentos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
02/06/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 06:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:22
Mero expediente
-
30/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:44
Mero expediente
-
26/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) Processo 0706916-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Letícia Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia - Devedora: Gigliany Cunha Melo - Defiro a pretensão executória.
Cite-se, atualizado o débito, a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida em juízo ou nomear bens à penhora.
Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou nomeação válida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se a matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Na audiência, deverá o conciliador buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento, a imediata adjudicação ou, ainda, a alienação extrajudicial do bem penhorado, a se aperfeiçoar em juízo.
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/12/2024 13:00
Expedida/Certificada
-
20/12/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:55
Outras Decisões
-
19/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:47
Mero expediente
-
08/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722486-91.2024.8.01.0001
Fernando Sales Guerra
Banco Votorantim S.A
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2024 10:11
Processo nº 0721695-25.2024.8.01.0001
Adao Lima da Cruz
L.m. Empreendimentos Agropecuarios e Imo...
Advogado: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Olive...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2024 09:49
Processo nº 0717037-55.2024.8.01.0001
Gabriel Martins da Silva
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Josiane do Couto Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/09/2024 06:15
Processo nº 0706885-32.2024.8.01.0070
Igsonfiure Rodrigues Felix
Carreto e Carretos Transportes e Mudanca...
Advogado: Nicole Ojopi Pacifico
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/11/2024 09:22
Processo nº 0718471-79.2024.8.01.0001
Celio Roberto Lima da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Alexandre Fernandes Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/10/2024 11:28