TJAC - 0718471-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0718471-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Celio Roberto Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Célio Roberto Lima da Silva para: a) Declarar a inexistência dos nove contratos de empréstimo consignado indicados na inicial, por ausência de relação jurídica válida entre as partes; b) Determinar ao Banco do Brasil S/A a anulação definitiva de todos os contratos impugnados, bem como abster-se de realizar qualquer novo desconto vinculado a tais contratos no benefício previdenciário do autor; c) Condenar o réu à restituição integral dos valores descontados, devidamente atualizados pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido, com incidência de juros de mora com base na taxa legal (SELIC deduzida do IPCA-E), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil; d) Autorizar o levantamento, em favor do autor, do valor de R$ 7.000,00 já depositado judicialmente, com as devidas atualizações legais; e) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA-E desde esta sentença e juros legais a partir do evento danoso; f) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, art. 85, §2º).
Intimem-se. -
18/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0718471-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Roberto Lima da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), observando os pontos controvertidos já fixados por este juízo; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimem-se. -
27/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:53
deferimento
-
12/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0718471-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celio Roberto Lima da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
19/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 12:03
Ato ordinatório
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 11:32
Infrutífera
-
22/11/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 10:32
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 09:03
Ato ordinatório
-
22/10/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 08:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
22/10/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721363-58.2024.8.01.0001
Juvenil Correa da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Leo Gonzaga de Souza Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/11/2024 06:08
Processo nº 0722486-91.2024.8.01.0001
Fernando Sales Guerra
Banco Votorantim S.A
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2024 10:11
Processo nº 0721695-25.2024.8.01.0001
Adao Lima da Cruz
L.m. Empreendimentos Agropecuarios e Imo...
Advogado: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Olive...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2024 09:49
Processo nº 0717037-55.2024.8.01.0001
Gabriel Martins da Silva
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Josiane do Couto Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/09/2024 06:15
Processo nº 0706885-32.2024.8.01.0070
Igsonfiure Rodrigues Felix
Carreto e Carretos Transportes e Mudanca...
Advogado: Nicole Ojopi Pacifico
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/11/2024 09:22