TJAC - 0714407-26.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC) - Processo 0714407-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Anete Thomaz Cordeiro CardosoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 215/223, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
22/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
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21/05/2025 08:06
Ato ordinatório
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Apelação
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11/02/2025 13:26
Processo Reativado
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11/02/2025 13:25
Processo Desarquivado
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11/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0714407-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anete Thomaz Cordeiro Cardoso - Réu: Banco do Brasil S.A - [...] Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Anete Thomaz Cordeiro Cardoso em face de Banco do Brasil S.A, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
19/12/2024 13:03
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:09
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 20:34
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:34
Ato ordinatório
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30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 06:40
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 14:07
Expedição de Carta.
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11/09/2024 12:00
Expedida/Certificada
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05/09/2024 15:14
deferimento
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26/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:02
Ato ordinatório
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20/08/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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