TJAC - 0700992-67.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 12:58
Mero expediente
-
25/04/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700992-67.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Maria Aparecida Tolentino de Carvalho - Reconvindo: ENERGISA S/A - Despacho Visando o regular trâmite processual,determinoque as partes sejam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasiléia-AC, 24 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
26/03/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 09:58
Mero expediente
-
24/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700992-67.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Maria Aparecida Tolentino de Carvalho - Reconvindo: ENERGISA S/A - DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição de pp. 128/134 e seus anexos pp. 135/150, na qual a empresa ENERGISA apresenta fotografias e descreve as condições do medidor de energia, destacando, inclusive, a existência de casa de cupim no relógio anterior e informando que o novo padrão encontra-se instalado a uma distância de 85 metros - conforme demonstrado pelo GPS de p. 137 -, verifico, à primeira análise, o descumprimento em parte do comando judicial de p. 122, pela parte autora.
Diante desse contexto, SUSPENDO, por ora, os efeitos da decisão liminar de pp. 26/29, bem como eventuais medidas coercitivas decorrentes de suposto descumprimento, até que a parte autora sane todas as irregularidades apontadas pela ENERGISA, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias.
Para além, considerando a contestação apresentada às pp. 79/90, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à peça defensiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I. -
21/02/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:01
Mero expediente
-
14/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700992-67.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Maria Aparecida Tolentino de Carvalho - Reconvindo: ENERGISA S/A - DESPACHO
Vistos.
Intime-se a requerida, ENERGISA S/A, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, proceda à instalação do relógio de medição e ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em favor da parte autora.
Fixo multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, limitada inicialmente ao período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Caso haja qualquer impossibilidade técnica ou operacional para o cumprimento da determinação, a requerida deverá apresentar relatório minucioso, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, detalhando os motivos impeditivos, para apreciação por este Juízo.
Cumpra-se com brevidade que o caso requer. -
13/02/2025 10:59
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:24
Mero expediente
-
31/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700992-67.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Maria Aparecida Tolentino de Carvalho - Reconvindo: ENERGISA S/A -
Vistos.
Considerando as informações prestadas pela requerida, ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., às págs. 115/120, nas quais esclarece que não foi possível realizar a substituição do medidor em razão da deterioração do poste padrão e da caixa de medição da unidade consumidora, impossibilitando a execução do serviço, e tendo em vista que a manutenção adequada das instalações é responsabilidade do consumidor, nos termos do art. 40 da Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, DEFIRO o pedido.
DETERMINO que a parte autora, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização das instalações elétricas de sua unidade consumidora, incluindo o poste padrão e a caixa de medição, garantindo condições técnicas adequadas para a realização da substituição do medidor de energia elétrica.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento.
Providências pela CEPRE. -
29/01/2025 19:37
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 13:38
Mero expediente
-
15/01/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 13:13
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0700992-67.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Maria Aparecida Tolentino de Carvalho - Reconvindo: ENERGISA S/A - DESPACHO Visto.
Intime-se a ENERGISA, por meio de seus patronos, para no prazo de 05(cinco) dias, informar a data que realizará a troca do relógio, bem como informe se necessita da presença da Requerente.
Providências pela CEPRE.
P.R.I. -
19/12/2024 13:28
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 09:56
Mero expediente
-
19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 22:09
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 09:21
Ato ordinatório
-
16/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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09/10/2024 13:20
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 13:37
Outras Decisões
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30/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:34
Infrutífera
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19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
10/09/2024 12:56
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 10:18
Ato ordinatório
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25/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
14/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
13/08/2024 19:52
Tutela Provisória
-
09/08/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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