TJAC - 0002804-18.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:15
Juntada de Carta
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15/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:18
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:33
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0002804-18.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: José da Rocha Medeiros - Devedora: Antônia Nerlania Freire da Cruz - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
14/02/2025 14:20
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:55
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:25
Ato ordinatório
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22/01/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0002804-18.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: José da Rocha Medeiros - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 45-48) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Defiro, à vista da obrigação de fazer estipulada em sentença (fls. 41), a pretensão da credora de restrição de circulação do veículo referido, para as providências da espécie.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 14:18
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Carta.
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02/12/2024 21:01
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 09:52
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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22/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 07:11
Expedida/Certificada
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18/07/2024 12:08
Expedição de Carta.
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18/07/2024 06:40
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:21
Mero expediente
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15/05/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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12/01/2024 08:09
Expedida/Certificada
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09/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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08/11/2023 07:34
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
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07/11/2023 07:31
Expedida/Certificada
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01/11/2023 12:06
Recebidos os autos
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01/11/2023 12:06
Outras Decisões
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09/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:50
Evoluída a classe de 436 para 156
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09/10/2023 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2023 10:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:05
Infrutífera
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22/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2023 07:36
Expedida/Certificada
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04/09/2023 08:16
Expedição de Carta.
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01/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 11:38
Infrutífera
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01/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 09:25
Expedição de Carta.
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27/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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26/06/2023 12:13
Evoluída a classe de 436 para 156
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26/06/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2023 12:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 07:32
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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