TJAC - 0705938-75.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 07:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:08
Outras Decisões
-
14/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:30
Mero expediente
-
13/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
02/01/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Cezar da Silva Freire (OAB 6346/AC) Processo 0705938-75.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: João Calvo Filho - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 1-3) e, assim, ordeno a citação da parte devedora Walter Junqueira Ferraz Neto para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria citação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado para pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 14:18
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:25
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003878-10.2023.8.01.0070
Ana Carla Nascimento Cabral
Zurich Minas Brasil S.A
Advogado: Glenn Kelson da Silva Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/10/2023 07:47
Processo nº 1002677-45.2024.8.01.0000
Maqtech Motores e Assistencia Tecnica Lt...
Jose Luis Schafer
Advogado: Fabio Nunes Bandeira de Mello
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/01/2025 12:48
Processo nº 0705756-89.2024.8.01.0070
L J Servicos LTDA
Marcio da Silva Rocha
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/09/2024 09:24
Processo nº 0705912-77.2024.8.01.0070
Antonio Claudio de Medina Martins
Andrea Cristina Feitosa
Advogado: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/09/2024 13:21
Processo nº 0706354-77.2023.8.01.0070
S G da Silva Nippon Flex
Rita de Cassia Amorim Americo
Advogado: Andriw Souza Vivan
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2024 09:39