TJAC - 0705756-89.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0705756-89.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: L J Serviços Ltda - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora L J SERVIÇOS LTDA de execução do título extrajudicial (fls. 1-5) e, assim, ordeno a citação da parte devedora MÁRCIO DA SILVA ROCHA para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 14:18
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701194-84.2023.8.01.0001
Rogerio Aragao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2023 07:17
Processo nº 0707076-14.2023.8.01.0070
Valdemir Eleuterio Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Augusto Ojeda Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2023 10:26
Processo nº 0717917-81.2023.8.01.0001
Marcia da Cunha Lindoso
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Andre Espindola Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/12/2023 13:00
Processo nº 0003878-10.2023.8.01.0070
Ana Carla Nascimento Cabral
Zurich Minas Brasil S.A
Advogado: Glenn Kelson da Silva Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/10/2023 07:47
Processo nº 1002677-45.2024.8.01.0000
Maqtech Motores e Assistencia Tecnica Lt...
Jose Luis Schafer
Advogado: Fabio Nunes Bandeira de Mello
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/01/2025 12:48