TJAC - 0606434-82.2013.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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08/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Pedro Raposo Baueb (OAB 1140/AC), Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB 1158/AC), Tiago Cordeiro Nogueira (OAB 3787/AC), Saulo Lopes Marinho (OAB 3884/AC) Processo 0606434-82.2013.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: MARIA EULINA DE SOUSA VAZ - Devedor: Estado do Acre - 1.
Em 27 de novembro 2024, a parte Exequente, MARIA EULINA DE SOUSA VAZ, ajuizou Execução de Título Judicial em face do(a) Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. À pág. 203 foi determinado à parte Credora que apresentasse documentos contendo CPF/CNPJ, acompanhado de comprovante de regularidade do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, bem como, apresentar documento contendo os dados bancários (conta, agência e nome do titular), sob pena de extinção e arquivamento, por ausência de ato que compete a parte Credora. À pág. 208, foi certificado o transcurso do prazo estabelecido no Despacho de pág. 203, sem que tenha havido manifestação e cumprimento. É o Relatório. 2.
Fundamentação.
Tendo a parte Credora deixado de apresentar documento indispensável à expedição da requisição de pagamento, em que pese intimada para fazê-lo, impositiva é a extinção do presente Cumprimento de Sentença, por ausência de ato que compete à Credora.
Pontuo, por fim, que, pretendendo a parte Credora dar sequência ao Cumprimento da Sentença, deverá fazê-lo em novos autos no fluxo respectivo. 3.
Pelo exposto, extingo o processo executivo sem resolução do mérito. 4.
Sem custas, ante à isenção legal. 5.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 6.
Intime-se. -
04/11/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:44
Enviar para publicação
-
31/10/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:31
Enviar para publicação
-
05/09/2024 11:39
Mero expediente
-
10/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:30
Classe retificada de 156 para 12078
-
24/06/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
14/06/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:53
Enviar para publicação
-
12/06/2024 12:18
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:17
Enviar para publicação
-
31/01/2024 11:31
Mero expediente
-
28/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:20
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
28/11/2023 09:20
Processo Reativado
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 10:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2017 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2017 13:00
Processo Reativado
-
29/05/2017 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2014 16:31
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
07/11/2014 16:31
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
04/11/2014 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2014 12:24
Publicado ato_publicado em 10/10/2014.
-
09/10/2014 13:31
Expedida/Certificada
-
07/10/2014 11:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2014 09:34
Enviar para publicação
-
06/10/2014 15:38
Outras Decisões
-
03/10/2014 11:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2014 12:52
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2014 08:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2014.
-
17/09/2014 13:33
Expedida/Certificada
-
17/09/2014 07:53
Ato ordinatório
-
10/09/2014 12:24
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2014 21:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2014 12:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2014.
-
01/09/2014 13:40
Expedida/Certificada
-
26/08/2014 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2014 16:43
Enviar para publicação
-
25/08/2014 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2014 14:01
Conclusos para julgamento
-
09/05/2014 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2014 16:48
Publicado ato_publicado em 08/05/2014.
-
06/05/2014 15:40
Expedida/Certificada
-
06/05/2014 13:23
Ato ordinatório
-
05/05/2014 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2014 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2014 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2014 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2014 08:57
Ato ordinatório
-
27/02/2014 11:32
Juntada de Outros documentos
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20/02/2014 10:33
Publicado ato_publicado em 20/02/2014.
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19/02/2014 15:31
Expedida/Certificada
-
12/02/2014 14:07
Somente Publicar
-
30/01/2014 17:19
Mero expediente
-
12/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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