TJAC - 0706287-78.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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09/01/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB 4247/AC) Processo 0706287-78.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Viviane Silva dos Santos Nascimento, Viviane Silva dos Santos Nascimento - Requerido: Estado do Acre - 1.
Em 10 de outubro de 2024, a parte Reclamante, Viviane Silva dos Santos Nascimento, ajuizou Reclamação Cível em face do Estado do Acre, e foi intimada para emendar a petição inicial, conforme Decisão à pág.18. À pág. 21, certificou-se que a determinação contida na Decisão referida não foi cumprida. É o Relatório. 2.
Como decorrência da omissão da parte Reclamante, impõe-se a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, segundo o qual se o Reclamante não corrigir defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, conforme determinado pelo Juiz, a petição inicial será indeferida. 3.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. 4.
Sem custas, ante a isenção legal. 5.
Arquive-se, imediatamente, independente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto n. 3/2024, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Tribunal de Justiça deste Estado. 6.
Havendo recurso tempestivo, desarquivem-se os presentes autos, e o recebo nos efeitos suspensivo e devolutivo e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7.
Intime-se. -
08/01/2025 10:43
Expedida/Certificada
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30/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:38
Enviar para publicação
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18/12/2024 14:59
Indeferida a petição inicial
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13/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:31
Intimação
ADV: Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB 4247/AC) Processo 0706287-78.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Viviane Silva dos Santos Nascimento, Viviane Silva dos Santos Nascimento - Requerido: Estado do Acre - Emende ou complete a parte Reclamante a reclamação inicial, juntando ao processo a certidão de trânsito em julgado referente ao título judicial de págs. 14/17, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reclamação inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do CPC. 3.
Cumprida a determinação supra, conclusos mero expediente. 4.
Não cumprida a determinação acima, conclusos para sentença. 5.
Intime-se. -
04/11/2024 11:50
Expedida/Certificada
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01/11/2024 12:25
Somente Publicar
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01/11/2024 12:24
Enviar para publicação
-
31/10/2024 17:04
Outras Decisões
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15/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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