TJAC - 0700390-87.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0700390-87.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Rafael da Silva - Decisão As partes celebraram acordo pondo fim ao litígio (pp. 44/45), o qual foi devidamente homologado.
Este ajuste previu o pagamento de R$7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais), com multa de 10% sobre o saldo devedor no caso de inadimplência. À p. 48 a Credora informou que o Devedor não honrou o pactuado.
Acrescentou, outrossim, que as partes teriam firmado novo acordo extrajudicial pelo qual a dívida seria quitada com o pagamento de R$9.309,00 (nove mil, trezentos e nove reais).
Na oportunidade pugnou pelo prosseguimento do feito com a realização de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do Sisbajud.
Decido.
O pedido de p. 48 é ininteligível.
A Credora trouxe à baila demonstrativo de débito donde não se pode extrair o exato valor pretendido pela parte credora, se R$7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais) acrescido de multa de 10%, consoante acordo homologado pelo Juízo, ou R$9.309,00 (nove mil, trezentos e nove reais), nos termos do instrumento particular de confissão de dívida de pp. 51/53.
Nessa toada, tendo em vista que não está suficientemente claro se a parte credora pretende iniciar o cumprimento da sentença que homologou o ajuste entre as partes ou ver homologado o pacto extrajudicial, indefiro o pleito de p. 48.
Nada obstante, determino a intimação da parte credora para ciência e manifestação em cinco dias, devendo postular o que entender de direito e observar os requisitos do art. 523 do CPC, se for o caso.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 15:47
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:06
Indeferimento
-
16/12/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:03
Processo Reativado
-
03/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:27
Homologada a Transação
-
26/04/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 16:00
Expedida/Certificada
-
20/04/2021 16:00
Expedida/Certificada
-
20/04/2021 15:50
Ato ordinatório
-
19/04/2021 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2021 14:00:00, 5ª Vara Cível.
-
19/04/2021 10:50
Outras Decisões
-
18/04/2021 20:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 08:33
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
-
18/02/2021 17:14
Expedida/Certificada
-
26/01/2021 18:06
Mero expediente
-
18/01/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 09:14
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700361-14.2024.8.01.0007
Antonia Camargo de Souza Sales
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2024 11:07
Processo nº 0700926-54.2024.8.01.0014
Marcondes Marcio de Alcantara
Banco da Amazonia S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/08/2024 09:34
Processo nº 0723541-77.2024.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Elionildo Silveira de Castro
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2024 08:19
Processo nº 0723454-24.2024.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Orozino Vilas Boas Benevides
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/12/2024 08:01
Processo nº 0700997-87.2018.8.01.0007
Banco do Brasil S/A
Vanusia F. Silva - ME
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/07/2018 13:02