TJAC - 0723454-24.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0723454-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Orozino Vilas Boas BenevidesB0 - Trata-se de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir nos moldes do art. 840 do CC.
Isto posto, ante a transação entre as partes, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no termo de acordo de pp.150/154 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declarar extinto o processo.
Sem custas finais.
Publique-se, intimem-se.
Após, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado. -
26/06/2025 10:44
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:03
Homologada a Transação
-
24/06/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
13/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0723454-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Orozino Vilas Boas BenevidesB0 - Decisão Trata-se de embargos de declaração (págs. 141/143) interpostos pela parte demandada, Orozino Vilas Boas Benevides, em face do despacho de pág. 137, argumentando que houve erro material quando foi mencionado no referido despacho a já existência de contestação.
No presente caso, analisando o despacho (que tem teor de decisão, razão pela qual cabíveis os embargos), verifico que tem razão a parte embargante.
Tratando-se tão somente de erro material, ACOLHO os embargos de declaração, e passo a corrigir o despacho, que passa a ter o seguinte teor: Despacho Considerando a apresentação da proposta de acordo (pp. 118/136), intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, apresentando ou não a concordância.
Caso não haja concordância, determino a designação de audiência de conciliação, a partir da qual irá iniciar o prazo para contestação.
Intimem-se e cumpra-se.
Ante o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, no mérito, os ACOLHO para substituir a decisão de pág. 137 pela decisão acima proferida.
Intimem-se. -
12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 11:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
16/05/2025 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 04:09
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:21
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:43
Mero expediente
-
14/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0723454-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Orozino Vilas Boas Benevides - Considerando que, na audiência realizada em 25/02/2025 (fls. 112-113), a parte requerida reitera o pedido de prazo para apresentação de proposta de acordo e que a parte autora não se opôs, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu protocole eventual proposta nos autos, ou apresente a devida contestação, já apresentado as provas que pretende produzir.
Com a juntada da proposta de acordo, intime-se o autor para manifestar-se quanto à proposta ou apresentar réplica à contestação, também no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual também apresentará as provas que pretende produzir.
Ao final, faça-se conclusão para decisão ou sentença, a depender do caso.
Por fim, defiro o pedido de habilitação da advogada Rita de Cássia Rocha de Oliveira, OAB/AC nº 6.242, nos autos, devendo constar seu nome para fins de intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:44
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 18:10
Outras Decisões
-
28/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:36
Infrutífera
-
25/02/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
-
12/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0723454-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Orozino Vilas Boas Benevides - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/02/2025, às 08:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.
Rio Branco (AC), 22 de janeiro de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
23/01/2025 16:01
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 09:46
Ato ordinatório
-
15/01/2025 14:14
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
26/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0723454-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Orozino Vilas Boas Benevides - Decisão Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Banco Bradesco S/A em face de Orozino Vilas Boas Benevides, a processar-se pelo rito comum. 1.
DESIGNE-SE Audiência de Conciliação (art. 334, caput, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte Ré para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp e, subsidiariamente, de Mandado a ser entregue por Oficial de Justiça (AgRg no RHC 140.383/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022). 2.
INTIMEM-SE, também, a Requerida para se manifestar sobre referida designação, nos termos do Art. 334, § 4º, I, CPC: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 2.1.
Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo de desinteresse (art. 335, I, CPC). 2.2.
Em caso positivo, por sua vez, designe-se data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, CPC.
A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do Art.335, II, CPC, sob pena de revelia. 2.3.
As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados (art. 695, § 4º, CPC), deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidas de RG e CPF.
A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (art. 334, § 3º, CPC), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal, conforme item 2 (nos termos do art. 183, § 1º, CPC e art. 695, § 3º, CPC). 2.4.
Nos termos do art. 334, § 8º, CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento do Autor ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2.5.
Lembre-se que, considerando o disposto no art. 334, § 9º e § 10, CPC, que mencionam duas pessoas diferentes, quais sejam, Advogados e representante, e considerando o disposto no art. 25, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, conclui-se pela impossibilidade de acumulação de funções de Advogado e representante na audiência.
Ressalvo que: (a) eventual transgressão disciplinar/ética transcende o objeto desta ação judicial e será apurada na esfera própria; (b) processualmente, a irregularidade poderá ocasionar a aplicação da multa mencionada no item acima. 2.6.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 2/7/2020, pp. 4/6). 2.7.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
Infrutífera a conciliação, por força do artigo 9º, inciso I, "b", da Lei de Custas n° 1.428/01 alterado pela Lei n° 3.517/2019 fica a parte demandante por seu procurador intimado para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder com o recolhimento dos outros 1,5% (um e meio) por cento das custas iniciais.
P.R.I. -
19/12/2024 15:47
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723274-08.2024.8.01.0001
Alberto de Lima Borges
Caixa Economica Federal
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2024 10:02
Processo nº 0720767-74.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Anderson de Araujo Freitas
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 10:02
Processo nº 0700361-14.2024.8.01.0007
Antonia Camargo de Souza Sales
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2024 11:07
Processo nº 0700926-54.2024.8.01.0014
Marcondes Marcio de Alcantara
Banco da Amazonia S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/08/2024 09:34
Processo nº 0723541-77.2024.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Elionildo Silveira de Castro
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2024 08:19