TJAC - 0706568-47.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 06:53
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0706568-47.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Roberto Bandeira da Silva - Requerido: Banco Bradesco S.A - 1) Verifico que a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela autora permanece inviabilizada, em razão do réu, até a presente data, não haver apresentado a via original do contrato, conforme determinado por este juízo, sem tampouco ter se manifestado sobre a impossibilidade de fazê-lo, o que ensejaria o julgamento antecipado do mérito.
Analisando o feito, verifico que em sede de contestação, o réu solicitou dilação probatória, requerendo a expedição de Ofício ao Banco Itaú, Agência 7389, Conta 121398, para que fosse confirmado que o autor é o titular da conta, bem como, para que juntando aos autos, o extrato dos meses próximos à data da contratação do mútuo combatido, para que seja comprovado que o autor recebeu o valor do mútuo.
Sobre o pedido, em impugnação, o autor apenas requereu a compensação dos valores, caso restasse demonstrado que tenha recebido os valores.
Entretanto, observo que a decisão saneadora de pp. 130/132 foi omissa em relação ao pedido de produção de provas formulado pelo réu, de modo que, para que não haja cerceamento de defesa, bem como, por reconhecer que a diligência postulada é relevante à elucidação do ponto controvertido, chamo o feito à ordem para deferir a prova postulada - expedição de ofício ao Banco Itaú, Agência 7389, Conta 121398 - a fim de que esclareça se o autor é o titular desta conta e, caso seja, para que apresente os extratos do período compreendido entre junho de 2021 e agosto de 2021, determinando ao Gabinete que efetive a consulta através do Sisbajud.
Após juntada da resposta aos autos, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de dez dias. 2) Por fim, concedo ao réu o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente em Gabinete a via original do contrato das pp. 116/122, sob pena de preclusão.
Caso o réu atenda ao comando, deverá ser observado o item 6 e seguinte da referida decisão.
Porém, se o réu permanecer inerte, aguarde-se o cumprimento do item 1 e, em seguida, os autos deverão ser conclusos para sentença. -
19/12/2024 17:25
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 15:10
Outras Decisões
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18/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:09
Decisão de Saneamento e Organização
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10/07/2024 19:19
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:05
Ato ordinatório
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24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2024 11:31
Expedida/Certificada
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10/05/2024 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:24
deferimento
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29/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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