TJAC - 1001242-36.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001242-36.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Alvaro Monteiro dos Santos - Impetrado: Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para a comprovação da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fljhhh. - Magistrado(a) - Advs: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
31/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:53
Ato ordinatório
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30/07/2025 13:24
Mero expediente
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29/07/2025 12:33
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
29/07/2025 12:33
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
24/07/2025 07:42
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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24/07/2025 00:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
24/07/2025 00:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
08/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:05
Ato ordinatório
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27/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001242-36.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Alvaro Monteiro dos Santos - Impetrado: Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência do Alvará de Transferência proferido na página 172.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fljhhh. - Magistrado(a) - Advs: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
25/06/2025 13:46
Mero expediente
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29/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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29/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:16
Ato ordinatório
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08/05/2025 08:14
Juntada de Informações
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29/04/2025 10:27
Expedição de Alvará.
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26/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001242-36.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Alvaro Monteiro dos Santos - Impetrado: Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente manifestação referente ao despacho proferido à página 162.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fljhhh. - Magistrado(a) - Advs: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
04/04/2025 08:12
Ato ordinatório
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03/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:56
Ato ordinatório
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01/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001242-36.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Alvaro Monteiro dos Santos - Impetrado: Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Considerando a petição aviada às pp. 157/158, comprovando a primeira aquisição do medicamento objeto da impetração (nota fiscal p. 159), bem como noticiando o óbito do impetrante (certidão de óbito à p. 161), razão pela qual pugna pela devolução dos valores depositados em juízo pela autoridade impetrada às pp. 136/151, e extinção do feito.
Intimem-se os impetrados, por sua Procuradoria Geral do Estado para ratificar se a devolução do valor no montante de R$ 43.349,23 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais, vinte e três centavos), deva ser realizada em favor do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES/AC (CNPJ: 07.***.***/0001-30), através da conta Bancária no Banco do Brasil, Ag: 3550-5, Conta: 8825-0, Código Identificador: 324-7, consoante já procedido em feito assemelhado. À Diretoria Judiciária para cumprimento.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
28/03/2025 13:11
Mero expediente
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14/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001242-36.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Alvaro Monteiro dos Santos - Impetrado: Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Intime-se a parte ora impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição às pp. 136/151, a qual reafirma a imprescindibilidade da apresentação do receituário médico atualizado e antecipado, ao tempo que encarte aos autos a prestação de contas acerca da aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor.
Ressalte-se que referidos comandos constou não só no acórdão às pp 88/103), bem como no despacho que autorizou a expedição do alvará.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
20/12/2024 06:43
Mero expediente
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16/12/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:24
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em "data"
-
10/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:04
Ato ordinatório
-
25/09/2024 13:00
Expedição de Alvará.
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25/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:19
Mero expediente
-
22/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
22/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:13
Ato ordinatório
-
24/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:11
Ato ordinatório
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24/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 16:12
Concedida a Segurança
-
17/07/2024 08:21
Em Julgamento Virtual
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09/07/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:57
Ato ordinatório
-
25/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 20:10
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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14/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
14/06/2024 08:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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