TJAC - 0706764-04.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 10:19
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 11:26
Ato ordinatório
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:47
Ato ordinatório
-
21/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0706764-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: João Pedro Gouveia de Araújo - Reclamado: Instituto Aocp, Secretaria de Estado de Administração - Sead, DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - (...) 3.
Posto isso, defiro a tutela de urgência para determinar que os Reclamados, Estado do Acre - Secretaria de Estado de Administração - Sead, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Instituto AOCP antecipem o horário para o Reclamante ser submetido ao Teste de Aptidão Física, do Concurso Público em questão, para as 07h:30m do dia 3 de novembro de 2024.
Importante enfatizar e deixar bem claro aos interessados que nenhuma das determinações judiciais até aqui exaradas por este Juizado Especial Fazendário visam assegurar que o autor obterá aprovação em todas as fases do concurso público a que está se submetendo e, será, por consequência, admitido no serviço público.
A propósito, seu êxito no certame depende exclusivamente de sua desenvoltura e aptidão para superar cada etapa eliminatória, cabendo ao Estado do Acre observar os critérios objetivos avaliativos previstos no Edital.
Ficam assim as partes cientes que a eventual desaprovação em quaisquer das fases do concurso acarretará a eliminação do candidato.
Considerando a natureza da demanda, determino a intimação dos demandados por Oficial de Justiça, IMEDIATAMENTE, para cumprimento da obrigação tutelada Concomitantemente, cite-se os Reclamados para apresentarem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Havendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para sobre elas se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:03
Classe retificada de 436 para 14695
-
01/11/2024 13:01
Enviar para publicação
-
01/11/2024 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719129-06.2024.8.01.0001
Claudia Teixeira da Silva Barros
Fundacao de Apoio e Desenvolvimento ao E...
Advogado: Auana Karen dos Santos Leite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 07:25
Processo nº 0701428-53.2023.8.01.0070
Jose Dejavan da Costa Paiva
Estado do Acre
Advogado: Nathalia Damasceno Vitorino
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/03/2023 12:54
Processo nº 0702438-98.2024.8.01.0070
Cintia Joana Hessel Sousa
Estado do Acre
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/04/2024 12:49
Processo nº 0706345-81.2024.8.01.0070
Weverton Araujo da Silva
Estado do Acre
Advogado: Andrey Fernandes do Rego Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/10/2024 13:22
Processo nº 0706209-84.2024.8.01.0070
Marcos Figueiredo do Nascimento
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/10/2024 09:13