TJAC - 0701767-61.2019.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAIRA BEZERRA DA SILVA (OAB 4931/AC), ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) - Processo 0701767-61.2019.8.01.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ana Beatriz da Silva CostaB0 - Trata-se de inventário judicial com plano de partilha consensual apresentado pela inventariante Maria Denise Fernandes da Silva, que foi devidamente intimada para comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme exigência prevista no art. 654, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 192 do Código Tributário Nacional.
Apesar da intimação expressa, conforme certificado à pág. 198, não houve comprovação de quitação do tributo.
Contudo, os autos demonstram que as guias do ITCMD emitidas pelas Fazendas Públicas do Estado do Acre (pág. 154) e do Amazonas (págs. 168 e 191) foram lançadas em nome da herdeira Ana Beatriz da Silva Costa, e não em nome da inventariante, a quem compete o recolhimento dos tributos relativos ao espólio.
Essa circunstância compromete a eficácia da intimação anterior, pois a responsabilidade legal pela prática do ato recai sobre a inventariante, nos termos do art. 618, I, do CPC.
A emissão das guias em nome de terceiro, ainda que herdeiro, não desonera a inventariante de seu dever processual, tampouco autoriza o reconhecimento de inércia qualificada, pois o erro material na emissão do tributo comprometeu o adimplemento.
Dessa forma, não se vislumbra hipótese de extinção do processo ou abandono, mas sim a necessidade de nova diligência para saneamento da irregularidade fiscal e viabilização do prosseguimento do feito.
Diante do exposto, DETERMINO à inventariante Maria Denise Fernandes da Silva que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira, junto às Fazendas Públicas do Estado do Acre e do Estado do Amazonas, a reemissão das guias de ITCMD em seu nome, e junte aos autos os comprovantes de pagamento respectivos, ou, alternativamente, apresente justificativa documentada para eventual parcelamento, isenção ou impedimento legal ao recolhimento.
Alerto que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Publique-se.
Intime-se a inventariante através de seu patrono constituído.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, PROCESSO DA META DO CNJ. -
23/06/2025 08:53
Expedida/Certificada
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13/06/2025 16:05
Outras Decisões
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23/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:54
Juntada de Ofício
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29/01/2025 11:54
Juntada de Ofício
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02/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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02/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Janaira Bezerra da Silva (OAB 4931/AC) Processo 0701767-61.2019.8.01.0002 - Inventário - Invte: Ana Beatriz da Silva Costa - Despacho Ante a manifestação de págs. 135/136, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) para fins de emissão de ITCMD do imóvel localizado no Ramal do Badejo, Gleba Campinara, Setor 567, município de Guajará/AM (págs. 31/36).
Outrossim, intime-se o Estado do Acre a fim de que seja confeccionado o ITCMD, conforme págs. 124/125.
Cruzeiro do Sul-AC, 21 de abril de 2024 Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
31/12/2024 15:39
Expedida/Certificada
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31/12/2024 15:39
Expedida/Certificada
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14/11/2024 09:53
Juntada de Ofício
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07/11/2024 09:35
Mero expediente
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21/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição inicial
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10/07/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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01/05/2024 13:41
Outras Decisões
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12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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20/03/2024 11:48
Expedida/Certificada
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04/03/2024 11:46
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/12/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 07:10
Ato ordinatório
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23/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
26/10/2023 10:21
Expedida/Certificada
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26/10/2023 10:20
Ato ordinatório
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24/09/2023 19:56
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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22/06/2023 08:11
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
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21/06/2023 10:46
Expedida/Certificada
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19/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:23
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 07:47
Juntada de Mandado
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25/04/2022 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/04/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 10:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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19/01/2022 14:55
Execução frustrada
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10/12/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 11:32
Ato ordinatório
-
10/12/2021 11:32
Ato ordinatório
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22/10/2021 08:01
Expedida/certificada
-
21/10/2021 08:10
Expedida/Certificada
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20/10/2021 13:55
Ato ordinatório
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22/09/2021 13:55
Expedição de Edital.
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03/08/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 14:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 21:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 16:34
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 18:34
Ato ordinatório
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18/05/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 15:01
Juntada de Mandado
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19/10/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 04:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 11:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 15:11
Expedição de Mandado.
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15/03/2020 10:13
Mero expediente
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10/01/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 08:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
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30/10/2019 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 09:15
Expedida/Certificada
-
21/08/2019 11:41
Outras Decisões
-
23/07/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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