TJAC - 1002623-79.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 09:04
Transitado em Julgado em "data"
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26/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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26/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:02
Ato ordinatório
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26/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002623-79.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Acre, inconformado com a Decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, nos autos da Ação Civil Pública n. 0800174-29.2024.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Pois bem.
Analisando os autos do Agravo de Instrumento n. 1002621-12.2024.8.01.0001, verifico que o Estado do Acre já interpôs recurso contra a mesma Decisão que aqui se aprecia.
Assim, considerando que há dois recursos idênticos versando sobre o mesmo fato e com as mesmas partes, está configurada a litispendência.
Ante o exposto, tendo em vista que os autos n. 1002621-12.2024.8.01.0001 foi o primeiro a ser distribuído, não conheço do presente recurso, por ausência de pressuposto processual negativo (litispendência), e o faço com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2024.
Des.
Nonato Maia Relator - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC) - Leonardo Honorato Santos - Via Verde -
20/12/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 12:53
Ausência das condições da ação
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19/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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17/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:28
Distribuído por prevenção
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17/12/2024 07:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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