TJAC - 0700677-45.2020.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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07/01/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC) Processo 0700677-45.2020.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Goreti Silva de Souza do O - Requerido: Municipio de Tarauacá - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na petição inicial para: Indeferir o pedido de repercussão automática do piso nacional sobre os níveis da carreira previstos no Anexo I da Lei n.º 610/2005.
Em relação ao vencimento base, o direito reconhecido se limita tão somente a não receber vencimento inferior ao piso nacional e suas atualizações, de acordo com a carga horária contratada.
Declarar o direito do requerente a perceber, a título de vencimento base, valor não inferior ao piso nacional da educação básica previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas atualizações anuais, de acordo com a carga horária contratada.
Declarar que todas as vantagens pecuniárias previstas na legislação tarauacaense, que incidem sobre o vencimento base do requerente não podem ter base de cálculo inferior ao piso nacional da educação básica previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008, de acordo com a carga horária contratada.
Caso a carga horária da parte seja inferior a 40 (quarenta) horas, o piso nacional aplicar-se-á apenas proporcionalmente (Lei Federal 11.738/2008, art. 2º, §3º).
Condenar o Município de Tarauacá ao pagamento da verba denominada quinquênio, referente aos últimos 5 (cinco) anos.
A restituição terá como limite temporal os 5 (cinco) anos anteriores ao protocolo da exordial e tais prestações terão incidência de juros moratórios com base nos índices aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do art. 1º F da Lei nº 9.494/97, contados a partir da citação (CPC , art. 240 e CC, art.405), e correção monetária pelo índice de preço ao consumidor IPCA-E (Tema 810 STF), a partir das datas em que ocorreu o pagamento parcial.
Condeno a requerida ao pagamento do ônus da sucumbência bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro no valo de 10% sobre o proveito econômico da causa.
Sentença NÃO sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 3º, III do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
20/12/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:06
procedência parcial
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20/10/2024 23:22
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 20:55
Mero expediente
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13/09/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:02
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 21:19
Ato ordinatório
-
05/06/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
04/06/2024 12:18
Expedida/Certificada
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27/05/2024 10:45
Mero expediente
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29/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:02
Mero expediente
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31/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 10:09
Expedida/Certificada
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13/07/2023 15:57
Mero expediente
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08/06/2023 20:17
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 11:56
Expedição de Carta.
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02/01/2023 07:55
Publicado ato_publicado em 02/01/2023.
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19/12/2022 12:54
Expedida/Certificada
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09/08/2022 07:01
Recebidos os autos
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09/08/2022 07:01
Mero expediente
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17/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
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17/03/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 11:33
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
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24/09/2021 07:53
Expedida/Certificada
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22/06/2021 20:17
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 15:48
Mero expediente
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12/05/2021 16:58
Publicado ato_publicado em 12/05/2021.
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10/05/2021 14:53
Mero expediente
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27/04/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 11:46
Expedida/Certificada
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15/04/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
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15/04/2021 15:01
Ato ordinatório
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13/04/2021 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2021 13:00:00, Vara Cível.
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15/03/2021 17:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 12:44
Mero expediente
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04/08/2020 11:37
Mero expediente
-
24/06/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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