TJAC - 0700451-06.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:13
Ato ordinatório
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03/04/2025 11:13
Juntada de Ofício
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03/04/2025 11:12
Ato ordinatório
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03/04/2025 11:12
Ato ordinatório
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09/01/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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31/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700451-06.2021.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Antonio Cavalcante - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Compulsando os autos verifico que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença às pp. 232/246, tendo sido recebida e determinada a intimação da parte executada para impugnação (p. 247).
Devidamente intimada, a parte executada deixou decorrer o prazo sem impugnar o cumprimento de sentença (p. 251), razão pela qual a decisão de pp. 252/253 homologou os cálculos apresentados pela exequente.
As partes foram devidamente intimadas da decisão de homologação dos cálculos, momento em que a parte executada apresentou às pp. 257/269 impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, os atos processuais das partes devem ser praticados na oportunidade própria; superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal.
Assim, desrespeitado o prazo mencionado e, comprovada a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, o reconhecimento da preclusão temporal é medida que se impõe.
Aliás, outro não é o entendimento jurisprudencial do STJ, senão vejamos: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DEPÓSITO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão. 2.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "Só se considera erro de cálculo aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, o que não se amolda ao caso dos autos, em que a Corte de origem afirma a existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados" ( AgInt nos EDcl no REsp 1.518.739/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2019). 4.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969 MG 2021/0356990-5, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023) Sendo assim, cumpra-se conforme decisão de pp. 252/253.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 12:57
Expedida/Certificada
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20/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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16/11/2024 18:43
Outras Decisões
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04/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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04/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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08/09/2024 23:20
Expedida/Certificada
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05/09/2024 17:09
Mero expediente
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01/07/2024 18:47
Conclusos para decisão
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01/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 11:56
Expedida/Certificada
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14/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2024 05:42
Conclusos para decisão
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29/04/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 06:40
Evoluída a classe de 7 para 12078
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20/02/2024 05:19
Ato ordinatório
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11/02/2024 09:09
Mero expediente
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12/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 06:05
Conclusos para decisão
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04/09/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
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09/08/2023 12:38
Expedida/Certificada
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09/08/2023 11:56
Ato ordinatório
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03/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 11:05
Mero expediente
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16/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 12:52
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 12:49
Ato ordinatório
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20/12/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
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08/12/2022 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 09:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
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14/06/2022 13:53
Expedida/Certificada
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14/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 08:53
Ato ordinatório
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13/06/2022 14:08
Ato ordinatório
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13/06/2022 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 08:30:00, Vara Cível.
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27/04/2022 10:56
Mero expediente
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04/02/2022 08:50
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
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21/01/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 07:43
Expedida/Certificada
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10/01/2022 20:37
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 10:08
Recebidos os autos
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22/12/2021 10:08
Outras Decisões
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30/11/2021 09:13
Conclusos para decisão
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30/11/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 11:44
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
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01/10/2021 13:14
Expedida/Certificada
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01/10/2021 07:32
Ato ordinatório
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16/06/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 20:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 09:01
Mero expediente
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02/03/2021 07:14
Conclusos para despacho
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26/02/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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