TJAC - 0701461-90.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0701461-90.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Flamboyant - Réu: Elite Engenharia Ltda - 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer por vicio de construção com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por Residencial Flamboyant em desfavor de Elite Engenharia LTDA.
O ofício de pp. 390/391 noticiou o deferimento do pedido de recuperação judicial da ré e determinação de suspensão dos feitos judiciais.
No que se refere à suspensão ante a existência de processo de Recuperação Judicial, tem-se que, nos termos do artigo6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, "terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida." Dessa forma, enquanto estiver em fase de conhecimento, não há que se falar em suspensão da demanda, somente se aplicando a determinação de suspensão constante quando o processo estiver em fase de execução, momento em que deverá o credor habilitar o seu crédito no juízo universal, neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCLUSÃO DE CRÉDITO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. "DEMANDA ILÍQUIDA".
APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 6º DA LEI N. 11.101/2005.
CONCLUSÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA POSTERIOR INCLUSÃO NO QUADRO DE CREDORES. 1.
Tratando-se de demanda cujos pedidos são ilíquidos, a ação de conhecimento deverá prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, após o qual, sendo determinado o valor do crédito, deverá ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial.
Interpretação do§ 1ºdo art.6ºda Lei n. 11.101/2005. 2.
Agravo interno não provido. (STJ -AgInt no REsp: 1942410 RJ2019/0337041-0 , Data de Julgamento: 09/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2022) 2.
Portanto, determino o regular prosseguimento do feito até ulterior formação do título executivo. 3.
Intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a juntada do laudo, conforme determinado no despacho de p. 387.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 05:17
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:04
Outras Decisões
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:28
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0701461-90.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Flamboyant - Réu: Elite Engenharia Ltda - Tendo em vista a informação de que a vistoria designada para o dia 24 de março de 2024 já foi realizada (fl. 386), determino a intimação do perito Kennedy Silva de Lima para que apresente o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de substituição, ex vi do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, bem como para dizerem, de forma justificada, se ainda possuem interesse na produção de prova oral.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 16:01
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 13:23
Mero expediente
-
22/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0701461-90.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Flamboyant - Réu: Elite Engenharia Ltda - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem da realização ou não da perícia agendada para o dia 29/03/2024. -
20/12/2024 14:46
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:54
Ato ordinatório
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
19/04/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:59
Expedição de Alvará.
-
18/04/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2024 14:58
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 08:57
Mero expediente
-
18/03/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:44
Ato ordinatório
-
14/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
02/02/2024 10:01
Expedida/Certificada
-
19/01/2024 12:42
Outras Decisões
-
19/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:37
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 10:42
Expedida/Certificada
-
20/11/2023 08:37
Ato ordinatório
-
20/11/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 08:10
Processo Reativado
-
20/09/2023 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2023.
-
15/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
13/08/2023 08:34
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2023 10:27
Expedida/Certificada
-
27/03/2023 11:43
Ato ordinatório
-
22/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2023 17:14
Expedida/Certificada
-
13/03/2023 11:38
Outras Decisões
-
17/08/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2022 11:50
Expedida/Certificada
-
05/08/2022 10:08
Ato ordinatório
-
22/07/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 10:27
Juntada de Decisão
-
01/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2022 09:05
Expedida/Certificada
-
25/06/2022 03:31
Ato ordinatório
-
06/06/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:54
Juntada de Mandado
-
09/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 08:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2022 10:55
Expedida/Certificada
-
28/04/2022 11:53
Mero expediente
-
27/04/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 12:52
Juntada de Decisão
-
18/03/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 17:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
22/02/2022 10:22
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2022 08:27
Expedida/Certificada
-
16/02/2022 16:31
Tutela Provisória
-
15/02/2022 04:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:42
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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