TJAC - 0703748-42.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0703748-42.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Senar Rodrigues AlvesB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, a pretensão do devedor BANCO PAN S.A. (fls. 168-170), pois, a toda evidência, ocorreu a intimação do devedor, frise-se, quanto à decisão judicial às fls. 40, por sua advogada estabelecida (fls. 33 e 41), contudo, observado o pedido de habilitação às fls. 45, ordeno a nova publicação da decisão às fls. 111, para as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
14/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0703748-42.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Senar Rodrigues Alves - Reclamado: Banco Pan S.A - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte credora de elevação da multa diária (fls. 43-44), pois, reputo bastante a multa já cominada.
Intime-se a parte devedora Banco Pan S.A para, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da incidência cominatória, cumprir a r.
Sentença, sob pena de transformação da condenação em perdas e danos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 07:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:31
Outras Decisões
-
01/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0703748-42.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Senar Rodrigues Alves - Reclamado: Banco Pan S.A - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte devedora Banco Pan S.A (fls. 33 e 39), pois, não vislumbro razoabilidade nos pedidos e, por outra, defiro a pretensão da parte credora (fls. 35-38) e, assim, em face do não cumprimento da obrigação de fazer sentencial (fls. 20-21), elevo a multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais) e, por conseguinte, ordeno a intimação da parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da comunicação deste ato, sob pena de pagamento da multa diária elevada, sem prejuízo da cumulada ou, ainda, da transformação da condenação em perdas e danos, cumprir a obrigação sentencial .
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:35
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório
-
14/10/2024 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
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07/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/09/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
05/09/2024 13:00
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:58
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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