TJAC - 0702887-37.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC) - Processo 0702887-37.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1Theobaldo Rebouças DantasB0 - PERITO: B1André Costa FernandesB0 - O demandado atualizou seu endereço (pp. 279/281).
Assim, cumpra-se o novo mandado de imissão de posse, observando-se o novo endereço para intimação.
Intime-se a parte autora para depositar em juízo os valores correspondentes ao honorários periciais, conforme documento constante na p. 188. -
09/06/2025 13:53
Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:55
Mero expediente
-
12/04/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 29/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) Processo 0702887-37.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Theobaldo Rebouças Dantas - Decisão Postula a parte autora a pesquisa de endereço do réu através dos sistema disponibilizados ao Juízo (pp. 276/277).
DEFIRO o pedido para que sejam realizadas as pesquisas de endereços da parte ré através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL.
Efetivadas as pesquisas, conforme determinado acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré, após o pagamento das custas referentes à diligência.
Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação ou requerer o que entender de direito.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
Cruzeiro do Sul-(AC), 18 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
24/03/2025 11:28
Expedida/Certificada
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24/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:41
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC), Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) Processo 0702887-37.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Theobaldo Rebouças Dantas - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça à pág. 272. -
08/01/2025 10:27
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 10:15
Ato ordinatório
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06/12/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:16
Juntada de Mandado
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28/11/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 10:39
Expedida/Certificada
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06/09/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:27
Expedida/Certificada
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16/06/2024 19:47
Mero expediente
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20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:52
Expedida/Certificada
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29/04/2024 11:23
Ato ordinatório
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26/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
14/02/2024 21:36
Expedida/Certificada
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14/02/2024 15:00
Perito
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29/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:41
Expedida/Certificada
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04/08/2023 11:27
Ato ordinatório
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02/08/2023 10:10
Expedida/Certificada
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17/06/2023 21:30
Decisão de Saneamento e Organização
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08/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 08:03
Expedida/certificada
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14/02/2023 13:49
Expedida/Certificada
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14/02/2023 09:41
Ato ordinatório
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13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 11:18
Juntada de Mandado
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25/11/2022 07:16
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 08:51
Expedida/Certificada
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22/11/2022 13:59
Expedida/Certificada
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19/11/2022 19:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 10:04
Outras Decisões
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31/08/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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