TJAC - 0701003-93.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) - Processo 0701003-93.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DEVEDOR: B1Claro S/AB0 - DECISÃO Em proêmio, em sede de juizo de retratação, reapreciando o vergastado ato judicial, por força das alegações da parte recorrente, não houve convencimento quanto ao seu desacerto, de forma que o mantenho.
Cumpra-se a decisão de pp. 65/68, posto que não há nos autos comando suspendendo os efeitos da decisão guerreada.
P.R.I. -
17/07/2025 08:19
Expedida/Certificada
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17/07/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:59
Outras Decisões
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19/06/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:39
Juntada de Decisão
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23/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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05/05/2025 08:53
Expedida/Certificada
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11/04/2025 08:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701003-93.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - Devedor: Claro S/A - O Juiz não pode proferir decisão sem que ambas as partes tenham sido previamente ouvidas (art. 9º do CPC).
Conquanto se trate de simples ato ordinatório descrito no Anexo I do Provimento COGER n.16/2016, em prestígio às normas citadas, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade e demais documentos apresentados pelo devedor.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se e voltem os autos conclusos para decisão interlocutória.
Providências pela CEPRE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 10:32
Expedida/Certificada
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16/12/2024 17:27
Mero expediente
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05/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/11/2024 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 11:45
Expedição de Carta.
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26/09/2024 12:54
Mero expediente
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24/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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