TJAC - 0707691-67.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0707691-67.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1George Ricardo Morais AlmeidaB0 - RECLAMADO: B1Glaucio Bastos Mesquita SantosB0 - Decisão leiga: ...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), RECONHEÇO a ilegitimidade passiva do réu GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA na ação movida pelo autor GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA; e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 73).
Contudo, ante a existência de erro material, faço a correção da parte dispositiva, devendo constar: "RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), RECONHEÇO a ilegitimidade passiva do réu Glaucio Bastos Mesquita Santos na ação movida pelo autor George Ricardo Morais Almeida; e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95)." No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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28/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:18
Infrutífera
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
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14/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0707691-67.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: George Ricardo Morais Almeida - Reclamado: Glaucio Bastos Mesquita Santos - Ante a justificativa apresentada (p. 41-42), defiro o pedido do reclamante (p. 40) e, assim, deixo de extinguir o feito.
Designe-se nova data para a realização da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
12/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
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10/02/2025 12:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
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10/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:39
Evoluída a classe de 11875 para 436
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10/02/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 10:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/02/2025 07:44
Infrutífera
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03/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0707691-67.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: George Ricardo Morais Almeida - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 04/02/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mia-thdt-ivt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 16 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
07/01/2025 13:32
Expedida/Certificada
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04/01/2025 13:49
Expedição de Carta.
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16/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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