TJAC - 0700005-94.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:37
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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31/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) Processo 0700005-94.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Savio Oliveira de Souza - Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de sua patrona para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls.76/85 do processo em referência, homologatória a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 14 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
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14/03/2025 11:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/03/2025 07:20
Decisão
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14/03/2025 07:11
Infrutífera
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06/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) Processo 0700005-94.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Savio Oliveira de Souza - "Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor do despacho de fls.44 do processo em referência a seguir transcrito, bem como da data, horario e link da sala virtual de audiência logo após transrito: Despacho Recebo a Inicial.
Designe-se audiência UNA de Conciliação, instrução e julgamento para data oportuna.
Intime-se as partes, dando-lhes ciência quanto ao link de acesso a sala de audiência virtual.
Cumpra-se com Brevidade.
Brasiléia- AC, 10 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão judicial, designo audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2025 às 10:15h horas.
Link: meet.google.com/ryg-sasy-rst Brasileia (AC), 15 de janeiro de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
16/01/2025 08:12
Expedida/Certificada
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15/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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10/01/2025 13:38
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:38
Mero expediente
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10/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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