TJAC - 0700832-18.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vieira da Silva (OAB 4262/AC), José Idalecio de Sousa Galvao (OAB 6369/AC) Processo 0700832-18.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ricardo da Silva Pessoa - Isto posto, com fundamento nos artigos 5º, 6º e 20º da Lei 9.099/95 (LJE), e c/c artigo 487 I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ricardo da Silva Pessoa em face do Instituto Socioeducativo Do Estado Do Acre - ISE, condenando o requerido ao pagamento de adicional de titulação equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do reclamante (R$ 1.387,06, p. 16), devidos a partir da data do requerimento administrativo (27/06/2023, conforme p. 13) até o presente momento, com juros e correção monetária desde a data de cada vencimento mensal, deduzidos eventuais valores pagos administrativamente. À contadoria para realização do cálculo do valor devido.
Em cognição exauriente, DEFIRO a tutela provisória de urgência para DETERMINAR ao requerido que implante imediatamente o adicional de titulação, nos termos acima, ou comprovando que o fez, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de revisão do valor arbitrado, caso se mostra recomendável.
Intime-se a autarquia a fim de que cumpra a tutela específica no prazo estabelecido, bem como comprove nos autos o seu devido cumprimento.
Sem custas nem honorários advocatícios, artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Transitado e julgado, não havendo manifestação arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contra razões, no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos a um das egrégias Turmas recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sena Madureira-(AC), 11 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
21/03/2025 10:50
Expedida/Certificada
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21/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição inicial
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17/01/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vieira da Silva (OAB 4262/AC), José Idalecio de Sousa Galvao (OAB 6369/AC) Processo 0700832-18.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Ricardo da Silva Pessoa - Decisão Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC).
Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença.
Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Sena Madureira-(AC), 13 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
16/01/2025 13:31
Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:29
Recebidos os autos
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13/01/2025 09:29
Outras Decisões
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31/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2024 10:14
Expedida/Certificada
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11/10/2024 07:38
Ato ordinatório
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11/10/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
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08/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:39
Ato ordinatório
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26/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:53
Outras Decisões
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08/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
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05/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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