TJAC - 0723233-41.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 104901/MG), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0723233-41.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Sominar de SouzaB0 - INVDO: B1Guilherme Machado BrumB0 - Com supedâneo na Resolução 584/2024 do CNJ, indefiro as diligências pretendidas às pp. 81/82, tendo em vista que este juízo não pode transmudar-se em mero juízo diligencial, ou seja, com a finalidade de efetuar buscas de documentos e valores que podem ser facilmente requisitados pessoalmente pela inventariante, munida do termo que a incumbiu de tal munus.
A ser assim, intime-se a inventariante para que, em 15 dias, junja ao feito os extratos bancários, bem como o de investimentos, emitidos a partir da data de falecimento de Guilherme Machado Brum, em 15/11/2024.
Com a apresentação, intime-se a peticionante de pp. 81/82 para manifestar-se em 05 dias.
Intime-se. -
21/07/2025 10:54
Mero expediente
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04/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição inicial
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25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
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22/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:38
Mero expediente
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15/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:58
Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:18
Mero expediente
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11/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:12
Ato ordinatório
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11/04/2025 09:09
Ato ordinatório
-
11/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Roberto Barreto de Almeida (OAB 104901/MG), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0723233-41.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Sominar de Souza - Recebo a petição inicial.
Concedo a gratuidade judiciária temporariamente.
Nomeio como inventariante a Sra.
Sonimar de Souza que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico atuante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após, em 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, que não tiver juntado, em nome do falecido, em especial a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC, extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; documentos pessoais de todos os herdeiros no caso específico dos pais, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Ressalto que as certidões retro, deverão ser expedidas tanto nesta comarca, quanto na de Santa Cruz do Sul/RS.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados e intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual (Acre e Rio Grande do Sul) e União.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:10
Mero expediente
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16/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:53
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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