TJAC - 0722561-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ANA RITA R.
PETRAROLI (OAB 130291/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0722561-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Roberto Enor Hidalgo MoraisB0 - B1Barbara Velozo MoraisB0 - B1Mariana Velozo MoraisB0 - B1MARIA THERESA VELOZO MORAISB0 - B1Daniel Ribeiro Guimarães de MenezesB0 - RÉU: B1Bradesco Saúde S.AB0 - 1.
A considerar as disposições da lei processual e objetivando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da proibição de decisão surpresa e da colaboração, instituídos pelo diploma processual, ensejo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar a adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados no feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se, que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 09:47
Outras Decisões
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05/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
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03/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC), ADV: ANA RITA R.
PETRAROLI (OAB 130291/SP) - Processo 0722561-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Roberto Enor Hidalgo MoraisB0 e outros - RÉU: B1Bradesco Saúde S.AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
27/05/2025 13:42
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:35
Ato ordinatório
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23/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:35
Infrutífera
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14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:41
Ato ordinatório
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17/03/2025 21:51
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:41
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 12:17
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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21/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0722561-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Enor Hidalgo Morais, Barbara Velozo Morais, Daniel Ribeiro Guimarães de Menezes, MARIA THERESA VELOZO MORAIS, Mariana Velozo Morais - Réu: Bradesco Saúde S.A - À pág. 163 foi oportunizado a parte autora que emendasse a petição inicial, na oportunidade deveria juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas judiciais.
Na manifestação às pp. 165/168, foi juntado o comprovante de pagamento das custas.
Observe-se, contudo, que a guia foi emitida para o pagamento de taxa judiciária com previsão de acordo, onde o percentual para aplicação do valor da taxa considera 50% do valor da causa.
Contudo, a parte autora expressamente manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação, devendo, assim, o valor da taxa ser utilizado no percentual de 100% e escolhida a opção SEM acordo.
Dessa forma, em homenagem ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para que complemente as custas para o percentual 100% (opção SEM acordo), sob pena de cancelamento da distribuição.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
17/01/2025 07:56
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 19:13
Outras Decisões
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18/12/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:42
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 11:05
Outras Decisões
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12/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
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06/12/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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