TJAC - 0723645-69.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0723645-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Oliria Umbelina de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
17/07/2025 09:06
Ato ordinatório
-
13/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0723645-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Oliria Umbelina de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - 1 - Chamo o feito à ordem. 2 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 3 Em atenção ao princípio da celeridade processual e considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4 Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação de pp. 134/182. 6 Após, intime-se as partes acerca das provas que pretendem produzir. 7 Havendo ou não requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para eventual suspensão do feito, conforme item 3. 8 Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:41
Outras Decisões
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19/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:11
Expedida/Certificada
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01/04/2025 03:41
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:51
Expedição de Carta.
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06/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0723645-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oliria Umbelina de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC) e a prioridade de tramitação do feito (art.1048, I, do CPC).
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 07:58
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 20:42
Outras Decisões
-
10/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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