TJAC - 0003130-80.2020.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição inicial
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31/01/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB 4387/AC) Processo 0003130-80.2020.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor Fato: Francisco Assis Vieira de Almeida - Trata-se de procedimento criminal instaurado, a partir do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 17/2020, lavrado pelo Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA em desfavor de FRANCISCO ASSIS VIEIRA DE ALMEIDA, noticiando a incidência, em tese, do delito previsto no art. 60, da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais, cuja ocorrência dos fatos data de 12/05/2020 (pp. 1/10).
Após vários atos processuais, o denunciado transacionou com o Ministério Público Ambiental, e foi criado o processo de execução com remessa à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA para fiscalização e acompanhamento das medidas que lhe foram impostas (pp. 41/46).
Contudo, na atualidade o processo de execução retornou a este juízo com a informação do descumprimento pelo imputado da obrigação pactuada na transação penal (pp. 48/50).
Cumpre ressaltar que a pena cominada em abstrato para o crime ambiental imputado ao autor (art. 60, da Lei de Crimes Ambientais), é de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, e de acordo com o art. 109, inciso VI, do Código Penal, prescreve em 03 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Observo que os fatos se passaram em 12/05/2020, não havendo nenhuma suspensão ou causa interruptiva da prescrição.
E, somando-se o lapso temporal decorrido entre a data dos fatos até o dia de hoje, chega-se a período superior a 03 (três) anos.
Dessa forma, já restou transcorrido o prazo previsto para a prescrição da pretensão punitiva, sendo imperioso reconhecer a incidência da causa extintiva da punibilidade.
Posto isso, declaro de ofício extinta a punibilidade de FRANCISCO ASSIS VIEIRA DE ALMEIDA, com fundamento nos arts. 107, inc.
IV, 1ª figura, c/c art. 109, inc.
VI, ambos do Código Penal.
Intime-se o MPE e o advogado do autor via DJe, arquivando-se os autos, com as baixas necessárias, após o decurso do prazo recursal. -
21/01/2025 07:19
Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:05
Juntada de Decisão
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18/03/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
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16/03/2022 16:14
Transação Penal
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15/03/2022 07:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 13:29
Transação Penal
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09/03/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 08:02
Expedida/Certificada
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22/02/2022 07:57
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:17
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 08:30:00, Juizado Especial Criminal.
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02/12/2021 10:28
Mero expediente
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26/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 20:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 11:03
Mero expediente
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26/10/2021 08:47
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:47
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 10:18
Transação Penal
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25/10/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 19:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 12:19
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2021 08:30:00, Juizado Especial Criminal.
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20/08/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 07:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 22:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 09:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 15:17
Mero expediente
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27/07/2020 18:41
Conclusos para despacho
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27/07/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
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05/07/2020 18:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2020 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/06/2020 11:59
Mero expediente
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09/06/2020 10:55
Conclusos para despacho
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05/06/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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