TJAC - 0700008-49.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:25
Ato ordinatório
-
29/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:20
Ato ordinatório
-
28/08/2025 11:50
Mero expediente
-
23/08/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700008-49.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTORA: B1Maria Eliana de Assis SiqueiraB0 - Intimar a parte autora na pessoa de sua advogada de Instrução e Julgamento Data: 27/08/2025 Hora 10:15 Local: Vara Cível Situacão: Designada Link: meet.google.com/ipw-vvzq-nbv -
12/08/2025 12:27
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:25
Ato ordinatório
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12/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:15:00, Vara Cível.
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08/08/2025 11:44
Expedida/Certificada
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08/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:55
Decisão de Saneamento e Organização
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24/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700008-49.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTORA: B1Maria Eliana de Assis SiqueiraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:59
Mero expediente
-
14/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700008-49.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliana de Assis Siqueira - Autos n.º 0700008-49.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 09:38
Ato ordinatório
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30/04/2025 05:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700008-49.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliana de Assis Siqueira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social-inss - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por MARIA ELIANA DE ASSIS SIQUEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vistas à concessão de benefício de aposentadoria por idade rural.
Em apertada síntese, narra a requerente contar com 55 anos de idade e sempre ter trabalhado no meio rural (pesca), nunca exercendo atividade urbana.
Menciona que, de posse de documentos comprobatórios de seu direito, ingressou administrativamente com pedido de aposentadoria por idade rural junto ao INSS, tendo o pleito sido indeferido.
Pugna a concessão do benefício da justiça gratuita e junta documentos.
Colaciona à inicial documentos (pp. 06/106). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código Processual Civil, RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil.
CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais e colacionar o processo administrativo na íntegra, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para especificarem, de modo pormenorizado e justificado, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cite-se.
Intimem-se, via DJe.
Cumpra-se. -
21/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:40
Outras Decisões
-
10/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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