TJAC - 0704082-23.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0704082-23.2023.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
17/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0704082-23.2023.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Decisão Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a renovação de ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD pelo prazo de 30 (trinta) dias, alegando que a consulta anteriormente realizada teve retorno negativo em razão do período ínfimo da ordem programada, que se limitou ao período de 01 a 05 de novembro de 2024.
A parte exequente alega que, para maximizar as chances de localizar ativos, é essencial que a ordem seja reiterada por um período mínimo de 30 (trinta) dias, conforme o mecanismo de "teimosinha", a fim de evitar que os executados se beneficiem de eventual volatilidade em suas contas.
Compulsando os autos, verifica-se que às fls. 80/88 consta o resultado da última consulta realizada via SISBAJUD, que de fato teve retorno negativo, possivelmente em razão do curto período de eficácia da ordem de bloqueio.
Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino: A realização de novas diligências junto ao sistema SISBAJUD, com ordem reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o intuito de localizar e bloquear quaisquer valores existentes em contas bancárias em nome da parte executada, até o limite do valor da execução, atualizado; Que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do procurador ANDRÉ DE ASSIS ROSA - OAB/MS 12.809, sob pena de nulidade, conforme requerido.
Efetivada a ordem e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado da medida e posterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 13 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 17:01
Expedida/Certificada
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13/03/2025 11:11
Mero expediente
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27/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0704082-23.2023.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Matheus de Castro Cameli, M C Cameli - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta da diligência negativa do juízo às fls. 80/88. -
17/01/2025 09:21
Expedida/Certificada
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20/12/2024 11:09
Ato ordinatório
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18/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:54
Expedida/Certificada
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01/07/2024 11:19
Ato ordinatório
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01/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 11:56
Expedida/Certificada
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06/02/2024 11:37
Deferimento em Parte
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12/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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